As dívidas também são partilhadas no divórcio?

As dívidas também são partilhadas no divórcio?

Lisiane Alves, Advogado  Publicado por Lisiane Alves há 19 horas

O que acontece com as dívidas adquiridas em nome de um dos cônjuges em caso de Divórcio? Serão as dívidas partilhadas entre o casal, assim como ocorre com os bens?

Bom. Tanto no Regime da Comunhão Parcial de Bens, como na Comunhão Total de Bens, todo o patrimônio do casal será dividido em caso de Divórcio, conforme cada regime. Leia-se, patrimônio igual a todo o acervo de ativos e passivos, ou seja, os créditos, direitos e bens, assim como as dívidas e obrigações.

Desta forma, as dívidas também devem ser partilhadas, conforme o regime de bens escolhido pelo casal.

Mesmo que a dívida tenha sido assumida em nome de apenas um? Se as dívidas forem contraídas em benefício da sociedade conjugal, a resposta será afirmativa.

Dívidas com o cartão de crédito, empréstimos bancários e financiamentos que forem adquiridas para a aquisição de bens e serviços em benefício da economia doméstica, educação dos filhos e lazer da família também devem ser suportadas por ambos.

Lisiane Alves Advogada e Consultora Jurídica
Formada em Direito pela Faculdade Regional da Bahia em 2013. Advogada, especialista em Direito de Família, Sucessões, Contratos e Direito do Consumidor.

Fonte: Jusbrasil

Notícias

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora

Penhora integral de bem indivisível não caracteriza excesso de penhora Ter, 02 de Agosto de 2011 08:06 Quando não é possível a venda de apenas parte do bem, a penhora de fração ideal acaba por inviabilizar a alienação judicial. Nessas circunstâncias, não caracteriza excesso de penhora o fato de o...

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida

Mulher falsifica atestado de óbito do marido para receber seguro de vida Ter, 02 de Agosto de 2011 08:14 A 16ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais isentou a responsabilidade de um cartório de Juiz de Fora, na Zona da Mata, por ter emitido uma certidão de óbito a partir de um...

Foro eleito prevalece sobre o foro do local do fato

29/07/2011 - 08h54 DECISÃO Foro eleito pelas partes em contrato de adesão prevalece mesmo em ação de reparação de danos O foro eleito em contrato de adesão prevalece sobre o foro do local do fato ou do domicílio do réu? Os ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)...

Na França, juiz não é sinônimo de status social

"Um juiz não é diferente dos demais trabalhadores" (29.07.11) A pressão sobre o Judiciário para reduzir os privilégios é sinal de que a sociedade não aceita mais a mentalidade, dos tempos do período colonial, de que o magistrado pertence a uma “casta” diferenciada. Essa é a avaliação do professor...

Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual

Sexta-feira, 29 de julho de 2011 Supremo esclarece regras dos julgamentos por meio virtual Com relação à reportagem publicada na edição de 25 de julho de 2011 e intitulada “STF julga mérito por meio virtual”, o Supremo Tribunal Federal presta os esclarecimentos que se seguem. Em primeiro lugar,...