As novas regras para locação de garagens

As novas regras para locação de garagens

(19.02.13)

Por Rodrigo Karpat,
advogado (OAB/SP nº 211.136)

Garagem em condomínio é um tema campeão em polêmica e reclamações. Seja qual for a situação da garagem é certo que ela provoca discussões em edifícios. E desde abril de 2012 entrou em vigor a Lei Federal nº 12.607/12, que proíbe a venda ou o aluguel de vagas de garagem a não moradores.

A nova lei alterou a redação do artigo 1331 do Código Civil, que permitia a comercialização das vagas se a convenção do condomínio não determinasse o contrário. Desde de abril passado, as garagens só podem ser alugadas ou vendidas  quando existir  previsão  expressa das convenção. Caso não existe autorização expressa, a convenção poderá será modificada pela aprovação em assembleia de dois terços dos condôminos.

A mudança vale para proprietários de apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com exceção para os edifícios garagens.

Até a entrada em vigor da referida lei, era permitido um morador alugar a sua vaga de garagem para estranho, bastando oferecer primeiro aos próprios moradores, o que poderia ocorrem em assembleia ou com o simples informativo no quadro de avisos do condomínio. Porém, com a modificação implementada pela lei referida,o condômino somente poderá locar a sua vaga a estranhos se a convenção assim permitir.

É importante que fique claro que a lei não veda a locação das vagas para outros condôminos, pelo contrário, esta passa a ser a única opção do morador que tem uma vaga a mais.

Lembrando que prédios garagens e condomínios com garagens com matrículas separadas, são unidades autônomas e podem ser negociadas da mesma forma que as unidades imobiliárias.  O objetivo principal da nova lei é oferecer mais segurança aos prédios residenciais e comerciais, reduzindo a circulação de estranhos.


rodrigo@karpat.adv.br

Fonte: www.espacovital.com.br

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