As substituições testamentárias

PROCESSO FAMILIAR

As substituições testamentárias

8 de novembro de 2020, 8h10
Por Mário Luiz Delgado

O substituto é um personagem secundário, que somente sobe ao palco da sucessão quando o protagonista (herdeiro ou legatário) não deseja (renunciante) ou não pode (indignidade ou impedimento) suceder.

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