Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Assinatura eletrônica e Assinatura digital: qual a diferença?

Alguns esclarecimentos para que não haja mais confusão entre os termos

Você certamente já ouviu falar em “assinatura eletrônica” e “assinatura digital”, mas, na prática, sabe qual a diferença entre elas? Neste post vamos explicar o que é cada uma delas e como se relacionam com os serviços realizados pelos cartórios de Registro de Imóveis.

assinatura eletrônica é uma forma de assinar um documento online sem utilização de algum mecanismo de criptografia – ou seja, ela dispensa a necessidade de um certificado digital. Já a assinatura digital é criptografada e exige esse tipo de certificação.

Para ser considerado válido, o certificado digital precisa ser aprovado por uma Autoridade Certificadora (AC). No Brasil, as empresas que fornecem esse serviço são credenciadas junto ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação, responsável pela geração da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil). Só assim elas podem emitir os certificados no padrão ICP-Brasil.

As serventias, por exemplo, utilizam um certificado digital para assinar os documentos enviados à Central Eletrônica de Registro de Imóveis de Minas Gerais (CRI-MG) ou ainda para assinar o lote de selos encaminhado ao Tribunal de Justiça. Outro exemplo são contratos imobiliários com diferentes signatários, em que o certificado torna mais simples a operação. Esse é um modelo que possibilita maior segurança, rapidez e praticidade na hora de fechar as transações, além de substancial economia de custos.

Outro detalhe importante é que a partir da Medida Provisória 2.200-2, editada em agosto de 2001, os documentos assinados digitalmente também adquiriram garantia jurídica. E, por meio da certificação digital, outros três importantes pilares são assegurados: a autenticidade, que garante que o arquivo veio de uma fonte segura e não sofreu alterações; a confidencialidade, que mantém a privacidade da comunicação; e a integridade, que resguarda a fidelidade da informação correspondente à fonte original.

Documento nato-digital

Já que abordamos as assinaturas digitais, também é válido explicar o que são documentos natos-digitais. São arquivos que gerados de forma eletrônica e que, de acordo com o Decreto 8.539, de outubro de 2015, também possuem validade jurídica. Para garantir a segurança e autenticidade desses documentos, porém, é preciso seguir algumas determinações, como a criação de uma assinatura digital e a utilização de certificado digital ICP-Brasil. Essas duas regras protegerão as operações feitas no ambiente virtual.

 

Fonte: CORI-MG

 

 

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...