Até ser informada, operadora pode cobrar por plano de saúde de falecido, diz STJ

FATO SUPERVENIENTE

Até ser informada, operadora pode cobrar por plano de saúde de falecido, diz STJ

27 de agosto de 2020, 9h03
Por Danilo Vital

Em primeira instância, o juízo mandou cancelar as mensalidades e condenou a indenizar por danos morais no valor de R$ 8 mil.

Confira em consultor Jurídico

 PLANO DE VIÚVA MANTIDO 

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