Atendimento educacional formal fora da escola

26/11/2010 - 17h53

 

Projeto que garante acesso de aluno com deficiência à escola deverá ser votado em comissão

 

Em reunião na próxima terça-feira (30), às 11h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar, em caráter decisão terminativa, projeto que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impeça de freqüentar estabelecimentos de ensino (PLS 22/10). De autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), a proposta tem como relator o senador Flávio Arns (PSDB-PR), favorável ao projeto e a uma emenda de sua autoria apresentada à matéria.

O projeto prevê que o aluno com deficiência, impossibilitado de freqüentar o ambiente escolar, tenha atendimento educacional formal fora da escola, consideradas suas possibilidades de locomoção. Para tanto, o autor do projeto acrescenta o inciso VI ao artigo 59 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), que faculta a possibilidade de atendimento educacional formal fora da escola, estabelecendo como cláusula de vigência o dia 1º de janeiro do ano subseqüente à data de publicação da lei.

A emenda do relator estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com necessidades especiais, além de atendimento educacional em local distinto, recursos pedagógicos de educação à distância, bem como demais outros que se utilizem da internet. O PLS 22/10 já recebeu parecer favorável, sem emendas, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Prática de esportes

Também será votado em caráter terminativo projeto que autoriza o Executivo a instituir programa nacional de prática desportiva para a prevenção da violência e do uso de drogas (PLS 43/03). O projeto é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), favorável à proposta.

O programa destina-se a fomentar projetos desportivos que beneficiem crianças e adolescentes moradores das comunidades situadas em áreas com alto índice de violência. Caberá ao Executivo estabelecer critérios de seleção das comunidades beneficiadas, normas e meios de apoio técnico, gerencial e creditício do programa. A matéria já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Educação Infantil

Será votado ainda projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que cria o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), além de dispor sobre o financiamento para a construção de unidades de ensino infantil (PLS 698/07). Relatora da proposta, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) é favorável ao projeto, terminativo na comissão, e às emendas e subemendas apresentadas à proposta.

O programa se destina a estruturar uma rede de unidades de educação infantil, públicas e privadas sem fins lucrativos, gratuitas e em regime de tempo integral, como forma de garantir proteção a crianças com idade entre seis meses e cinco anos completos.

A projeto foi distribuído às comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado com emendas. Com a mudança operada nas duas comissões, ficou assegurada a atuação do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na gestão da aplicação dos recursos do fundo alocados ao Pronei; o compartilhamento da gestão dos recursos do FGTS entre o Ministério das Cidades, atual gestor, e o Ministério da Educação; e a inclusão das inversões em construção e equipamento de instituições de educação infantil como possibilidades de aplicação de recursos do FGTS.

Centros Olímpicos

De autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o projeto que autoriza o Executivo a instituir o Programa de Centros Olímpicos também deverá ser analisado pela comissão (PLS 520/09). Terminativo na comissão, o projeto tem como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM), favorável à matéria.

O objetivo do programa é assegurar que todas as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes, além das capitais dos estados, contem com pelo menos um centro olímpico para a formação, desenvolvimento e prática de diversas modalidades esportivas.

Magistério

Também em caráter terminativo, será analisado na comissão o projeto que assegura aos profissionais do magistério em regime de tempo integral metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular (PLS 397/08).

A relatora da proposta é a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que preside a CE e é favorável ao projeto na forma de substitutivo oferecido à matéria. Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída em pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar.

A justificativa do projeto desenvolve argumentos pedagógicos e de valorização do trabalho, evocando o contraste hoje existente entre os professores da educação básica e os da educação superior. Nas universidades, no regime de 48 horas semanais, os docentes só estão obrigados a oito horas de docência em sala de aula, enquanto no ensino fundamental e médio chega-se a 32 horas na mesma jornada, obrigando os professores a trabalhos estafantes e sem retorno de aprendizagem dos alunos.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
 

Notícias

Serviço público

Decisão considera inconstitucional franquia postal O juiz federal Ricardo Uberto Rodrigues, substituto da 1ª Vara Federal em São Bernardo do Campo (SP), julgou improcedente o pedido de uma agência franqueada dos Correios para continuar exercendo a atividade de serviço postal mediante contrato...

Acordo em cheque pós-datado não vincula terceiros que o sacaram antes do prazo

13/10/2011 - 08h02 DECISÃO Terceiro de boa-fé que recebe e apresenta cheque pós-datado (popularmente conhecido como pré-datado) não está sujeito a indenizar seu emitente por eventuais danos morais decorrentes da apresentação antes da data combinada. O entendimento foi dado em recurso de um...

Retirada de bens da casa em comum após separação não gera indenização

Sex, 07 de Outubro de 2011 15:20 A 3ª Turma Recursal do TJDFT manteve sentença do 3º Juizado Cível de Ceilândia que julgou improcedente pedido de indenização por danos morais pleiteado por ex-marido, diante do fato da ex-cônjuge haver retirado, da casa onde residiam, bens que eram comuns ao...

Improbidade administrativa: desonestidade na gestão dos recursos públicos

09/10/2011 - 08h00 ESPECIAL A Lei 8.429 de 1992, conhecida com Lei de Improbidade Administrativa (LIA), está prestes a completar 20 anos de vigência, mas ainda gera muitas discussões na justiça. É enorme a quantidade de processos que contestam questões básicas, como a classificação de um ato...