Atendimento educacional formal fora da escola

26/11/2010 - 17h53

 

Projeto que garante acesso de aluno com deficiência à escola deverá ser votado em comissão

 

Em reunião na próxima terça-feira (30), às 11h, a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá votar, em caráter decisão terminativa, projeto que assegura o acesso escolar ao aluno cuja deficiência o impeça de freqüentar estabelecimentos de ensino (PLS 22/10). De autoria do senador Augusto Botelho (PT-RR), a proposta tem como relator o senador Flávio Arns (PSDB-PR), favorável ao projeto e a uma emenda de sua autoria apresentada à matéria.

O projeto prevê que o aluno com deficiência, impossibilitado de freqüentar o ambiente escolar, tenha atendimento educacional formal fora da escola, consideradas suas possibilidades de locomoção. Para tanto, o autor do projeto acrescenta o inciso VI ao artigo 59 da Lei 9.394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB), que faculta a possibilidade de atendimento educacional formal fora da escola, estabelecendo como cláusula de vigência o dia 1º de janeiro do ano subseqüente à data de publicação da lei.

A emenda do relator estabelece que os sistemas de ensino assegurarão aos alunos com necessidades especiais, além de atendimento educacional em local distinto, recursos pedagógicos de educação à distância, bem como demais outros que se utilizem da internet. O PLS 22/10 já recebeu parecer favorável, sem emendas, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Prática de esportes

Também será votado em caráter terminativo projeto que autoriza o Executivo a instituir programa nacional de prática desportiva para a prevenção da violência e do uso de drogas (PLS 43/03). O projeto é de autoria do senador Magno Malta (PR-ES) e tem como relator o senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), favorável à proposta.

O programa destina-se a fomentar projetos desportivos que beneficiem crianças e adolescentes moradores das comunidades situadas em áreas com alto índice de violência. Caberá ao Executivo estabelecer critérios de seleção das comunidades beneficiadas, normas e meios de apoio técnico, gerencial e creditício do programa. A matéria já recebeu parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).

Educação Infantil

Será votado ainda projeto da senadora Patrícia Saboya (PDT-CE) que cria o Programa Nacional de Educação Infantil para a Expansão da Rede Física (Pronei), além de dispor sobre o financiamento para a construção de unidades de ensino infantil (PLS 698/07). Relatora da proposta, a senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN) é favorável ao projeto, terminativo na comissão, e às emendas e subemendas apresentadas à proposta.

O programa se destina a estruturar uma rede de unidades de educação infantil, públicas e privadas sem fins lucrativos, gratuitas e em regime de tempo integral, como forma de garantir proteção a crianças com idade entre seis meses e cinco anos completos.

A projeto foi distribuído às comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS), onde foi aprovado com emendas. Com a mudança operada nas duas comissões, ficou assegurada a atuação do Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na gestão da aplicação dos recursos do fundo alocados ao Pronei; o compartilhamento da gestão dos recursos do FGTS entre o Ministério das Cidades, atual gestor, e o Ministério da Educação; e a inclusão das inversões em construção e equipamento de instituições de educação infantil como possibilidades de aplicação de recursos do FGTS.

Centros Olímpicos

De autoria da senadora Marisa Serrano (PSDB-MS), o projeto que autoriza o Executivo a instituir o Programa de Centros Olímpicos também deverá ser analisado pela comissão (PLS 520/09). Terminativo na comissão, o projeto tem como relator o senador Jefferson Praia (PDT-AM), favorável à matéria.

O objetivo do programa é assegurar que todas as cidades brasileiras com mais de 500 mil habitantes, além das capitais dos estados, contem com pelo menos um centro olímpico para a formação, desenvolvimento e prática de diversas modalidades esportivas.

Magistério

Também em caráter terminativo, será analisado na comissão o projeto que assegura aos profissionais do magistério em regime de tempo integral metade da carga horária em atividades de estudo, planejamento, avaliação e outras não incluídas no trabalho de interação com os alunos previsto em seu plano curricular (PLS 397/08).

A relatora da proposta é a senadora Fátima Cleide (PT-RO), que preside a CE e é favorável ao projeto na forma de substitutivo oferecido à matéria. Se aprovado o substitutivo, a matéria será incluída em pauta da próxima reunião para apreciação em turno suplementar.

A justificativa do projeto desenvolve argumentos pedagógicos e de valorização do trabalho, evocando o contraste hoje existente entre os professores da educação básica e os da educação superior. Nas universidades, no regime de 48 horas semanais, os docentes só estão obrigados a oito horas de docência em sala de aula, enquanto no ensino fundamental e médio chega-se a 32 horas na mesma jornada, obrigando os professores a trabalhos estafantes e sem retorno de aprendizagem dos alunos.

Paulo Sérgio Vasco / Agência Senado
 

Notícias

Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas

PRERROGATIVAS FORTALECIDAS Lei regulamenta sociedades de advogados, honorários, jornada e prerrogativas 3 de junho de 2022, 8h48 Honorários Muitos pontos da nova lei dizem respeito ao pagamento de honorários. Um dos principais assegura o pagamento de honorários de acordo com o previsto pelo Código...

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades

Artigo – O inventário em cartório de notas: novidades Publicado em 3 de junho de 2022 Andréia Paulino Franco Letícia Maculan Assumpção O inventário se inicia após a morte de um cidadão. A partir daí, declara-se aberta a sucessão, com a transmissão aos herdeiros do direito de posse e administração...

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo

Luto leva STJ a flexibilizar prazo para formalizar casamento nuncupativo O prazo de dez dias que as testemunhas do casamento nuncupativo têm para comparecer em juízo e prestar declarações sobre o matrimônio pode ser flexibilizado, desde que o contexto mostre a presença dos demais pressupostos...

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro?

Qual a diferença entre herdeiro e meeiro? 1 de junho de 2022 - 09:59 *Daniele Faria A sucessão é um processo natural na vida das famílias, ainda que dolorosa, pois envolve a perda de um ente querido. Tratando-se de partilha de bens, vemos que esse é um assunto que gera muitas dúvidas, necessitando...

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens

ITBI não incide em partilha consensual com divisão desigual de bens direitonews.com.br|maio 30, 2022 Via @consultor_juridico Nos processos de divórcio consensual em que ocorre partilha de bens desigual, a parte doada que excede a divisão não deve pagar Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis...