Atividade de motorista rodoviário é perigosa

Atividade de motorista rodoviário é perigosa e atrai reponsabilidade objetiva

(Qui, 29 Nov 2012, 12:36)

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a responsabilidade nos casos de falecimento decorrente de acidente automobilístico de motorista que fazia transporte de passageiros é de natureza objetiva e dispensa prova de culpa da empregadora.

Com essa decisão a empresa de transporte de passageiros Expresso Guanabara S/A, responsabilizada objetivamente pelo acidente sofrido por um condutor de ônibus, terá de pagar à família do ex-empregado  indenização no valor de R$50 mil por seu falecimento.

O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho em razão de recurso de revista interposto pela empresa, a qual não se conformou com a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI), com fundamento na responsabilidade objetiva da empregadora pelo dano causado.

Em seu apelo a empresa do ramo de transporte rodoviário defendia a inexistência de nexo causal entre o acidente que causou a morte do obreiro e qualquer ato seu. Contudo, a Turma ratificou a condenação da Expresso Guanabara S/A.

O ministro Renato Lacerda de Paiva (foto), relator dos autos, destacou que o exame da controvérsia estava restrito à incidência ou não da teoria da responsabilidade objetiva em face da atividade de motorista de ônibus interestadual, para fins de indenização por danos morais.

Na decisão o ministro explicou que pela teoria tradicional da responsabilidade civil, denominada subjetiva ou de responsabilidade subjetiva, o dano sofrido pela vítima ou sobre seu patrimônio decorre de uma ação ou omissão culposa por parte do agressor.

Destacou que desde a época da Revolução Industrial, essa teoria sofria questionamento em razão da dificuldade de o trabalhador comprovar a culpa do empregador pelo ato ou fato danoso e que, na França, no final do século XIX, foi concebida a Teoria do Risco. Sob essa perspectiva, aquele que exercesse atividade considerada perigosa assumiria os riscos, se obrigando a reparar os danos dela decorrentes. "Assim, todo prejuízo deveria ser atribuído ao seu autor e reparado por quem causou, independentemente de ter ou não agido com culpa." Em nossa legislação a referida teoria está consagrada no artigo 927, parágrafo único do Código Civil.

Nesse sentido, os ministros assentiram que é de risco a atividade de motorista de transporte rodoviário de passageiros e confirmaram a condenação pelo dano moral sofrido pelos herdeiros do ex-empregado. Para os magistrados o enquadramento dá-se em face da potencialidade de provocação de dano a outrem.

Em relação ao valor estipulado, a quantia de R$50 mil foi considerada apropriada, não se considerando excessiva.

Processo: RR-70100-24.2006.5.22.0101

 

(Cristina Gimenes/RA)Fonte: TST

 

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...