Ato Médico é tentativa de reserva de mercado, afirmam profissionais de outras áreas da saúde

29/09/2011 - 16h30

[foto]

Indo além das críticas ao substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto do Ato Médico, representantes de entidades de outras profissões da área da saúde condenaram a essência da proposta em audiência nesta quinta-feira (29). A avaliação é de que a matéria (SCD 268/2002), que já tramita há quase dez anos e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), busca uma reserva de mercado para os médicos. Para isso, fere a autonomia das demais profissões de saúde, impedindo o exercício de suas competências a pretexto de regulamentar o exercício da medicina.

Valter da Silva, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), citou como exemplo estudos de células para a identificação de câncer (citopatologia), que podem ficar restritos aos médicos. Pelo texto do substitutivo, disse ele, mais de 18 mil farmacêuticos seriam afastados da atividade, com reflexo direto sobre a identificação de novos casos de câncer, notadamente os de colo de útero.

- O prejuízo para a saúde da mulher brasileira será marcante. Quase 60% dos exames são feitos por profissionais que não são médicos - alertou Silva.

Para as associações que se opõem à proposta, o Ato Médico retrocede ainda em relação às diretrizes e princípios estabelecidos na Constituição de 1988 para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o presidente do Conselho Federal de Piscologia, Humberto Verona, ficaria comprometido o modelo de saúde baseado no atendimento universal, igualitário e integral, por equipes multiprofissionais.

- O projeto traz um vírus que mata o que tem sido construído no país: a ação compartilhada nas ações de saúde. Quando pesa a mão a favor do médico e desrespeita os demais profissionais, ele inocula esse vírus que mata o princípio do SUS e os modernos conceitos de saúde - afirmou Verona.

Vacinas sem prescrição

Pelo projeto, entre outras restrições, o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamento são atos exclusivos dos médicos. Cleide Mazuela Canavezi, do Conselho Federal de Enfermagem, deu exemplo prático para mostrar que prescrição nem sempre é indispensável. Lembrou que a prescrição não é requisito para a aplicação de vacinas nas campanhas com essa finalidade. Ela destacou ainda a opção das mulheres por parto natural, nas chamadas Casas de Parto, com apoio de enfermeiros, sem a presença obrigatória de médicos.

- As Casas de Parto têm feito um trabalho brilhante - avaliou Cleide.

Sob o risco de verem suas atividades consideradas atos exclusivos de oftalmologistas, representantes dos optometristas (profissionais que medem alterações visuais não patológicas e prescrevem lentes corretivas) também participaram da audiência. O presidente do Conselho Federal de Optometria, Ricardo Bretas, disse que o interesse da categoria é exercer a profissão para qual estão preparados e que vem sendo praticada no Brasil com base em lei de 1932.

O presidente do Sindicato Nacional dos Optometristas, Ivan Rogério Freitas, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já deu sentença julgando válida a profissão, que já seria praticada nos cinco continentes, em mais de 130 países - no Senado, tramita um projeto para regulamentar essa profissão.

O representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), José Roberto Borges dos Santos, destacou que a diversidade de profissões na área médica é fruto do progresso humano. Ao tentar inibir o exercício de novas competências, conforme assinalou, o projeto do Ato Médico está na "contramão da evolução".

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...