Ato Médico é tentativa de reserva de mercado, afirmam profissionais de outras áreas da saúde

29/09/2011 - 16h30

[foto]

Indo além das críticas ao substitutivo aprovado pela Câmara dos Deputados ao projeto do Ato Médico, representantes de entidades de outras profissões da área da saúde condenaram a essência da proposta em audiência nesta quinta-feira (29). A avaliação é de que a matéria (SCD 268/2002), que já tramita há quase dez anos e agora está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), busca uma reserva de mercado para os médicos. Para isso, fere a autonomia das demais profissões de saúde, impedindo o exercício de suas competências a pretexto de regulamentar o exercício da medicina.

Valter da Silva, do Conselho Federal de Farmácia (CFF), citou como exemplo estudos de células para a identificação de câncer (citopatologia), que podem ficar restritos aos médicos. Pelo texto do substitutivo, disse ele, mais de 18 mil farmacêuticos seriam afastados da atividade, com reflexo direto sobre a identificação de novos casos de câncer, notadamente os de colo de útero.

- O prejuízo para a saúde da mulher brasileira será marcante. Quase 60% dos exames são feitos por profissionais que não são médicos - alertou Silva.

Para as associações que se opõem à proposta, o Ato Médico retrocede ainda em relação às diretrizes e princípios estabelecidos na Constituição de 1988 para o Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o presidente do Conselho Federal de Piscologia, Humberto Verona, ficaria comprometido o modelo de saúde baseado no atendimento universal, igualitário e integral, por equipes multiprofissionais.

- O projeto traz um vírus que mata o que tem sido construído no país: a ação compartilhada nas ações de saúde. Quando pesa a mão a favor do médico e desrespeita os demais profissionais, ele inocula esse vírus que mata o princípio do SUS e os modernos conceitos de saúde - afirmou Verona.

Vacinas sem prescrição

Pelo projeto, entre outras restrições, o diagnóstico de doenças e a prescrição de tratamento são atos exclusivos dos médicos. Cleide Mazuela Canavezi, do Conselho Federal de Enfermagem, deu exemplo prático para mostrar que prescrição nem sempre é indispensável. Lembrou que a prescrição não é requisito para a aplicação de vacinas nas campanhas com essa finalidade. Ela destacou ainda a opção das mulheres por parto natural, nas chamadas Casas de Parto, com apoio de enfermeiros, sem a presença obrigatória de médicos.

- As Casas de Parto têm feito um trabalho brilhante - avaliou Cleide.

Sob o risco de verem suas atividades consideradas atos exclusivos de oftalmologistas, representantes dos optometristas (profissionais que medem alterações visuais não patológicas e prescrevem lentes corretivas) também participaram da audiência. O presidente do Conselho Federal de Optometria, Ricardo Bretas, disse que o interesse da categoria é exercer a profissão para qual estão preparados e que vem sendo praticada no Brasil com base em lei de 1932.

O presidente do Sindicato Nacional dos Optometristas, Ivan Rogério Freitas, afirmou que o Supremo Tribunal Federal já deu sentença julgando válida a profissão, que já seria praticada nos cinco continentes, em mais de 130 países - no Senado, tramita um projeto para regulamentar essa profissão.

O representante do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (Coffito), José Roberto Borges dos Santos, destacou que a diversidade de profissões na área médica é fruto do progresso humano. Ao tentar inibir o exercício de novas competências, conforme assinalou, o projeto do Ato Médico está na "contramão da evolução".

Gorette Brandão / Agência Senado

Notícias

Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo

10/05/2011 Cópias autenticadas indevidamente por advogado resultam em extinção do processo A apresentação de cópias de documentos sem a devida autenticação levou a Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), na sessão de hoje (10), a extinguir,...

Violência doméstica

  Réu tem direito à liberdade mesmo sem pagar fiança Por Marília Scriboni   Sem meios para pagar a fiança arbitrada em R$ 500 pela primeira instância, um homem acusado de violência doméstica conseguiu liberdade provisória no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A 2ª Câmara Criminal, ao...

Porte de armas

    Porte de armas Decreto 7.473/11 regulamenta registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição No mesmo dia em que o governo lança a Campanha Nacional de Desarmamento 2011, é publicado hoje, no DOU, o decreto 7.473/11, que dispõe sobre o decreto 5.123/04, que regulamenta a...

Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque

Extraído de JusBrasil Banco não pode cobrar tarifa para compensar cheque Extraído de: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão - 2 horas atrás A 2ª Câmara Especial Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concluiu que é abusiva a cobrança de tarifa de compensação de cheques, mesmo sendo...

Post mortem

  Estado não perde com cessão de herança Por Luciana Braga Simão   Com a partilha, cessa o estado de indivisão da herança e o herdeiro passa a ser titular das coisas a ele atribuídas, com efeito retroativo à morte do inventariado. Até então, a parcela da herança transferida ao herdeiro...

Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB

Quarta-feira, 04 de maio de 2011 Afeto não pode ser parâmetro para união homoafetiva, diz CNBB Advogados da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e da Associação Eduardo Banks realizaram sustentação oral perante a tribuna do Supremo Tribunal Federal (STF), na qualidade de amici curiae...