Atualização do ensino na Aeronáutica é aprovada pela CCJ

 

11/05/2011 - 15h22

Atualização do ensino na Aeronáutica é aprovada pela CCJ 

A atualização do ensino na Aeronáutica, com o reconhecimento de grau de nível superior e instituição de títulos em todos os graus de formação, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (11). O projeto (PLC 10/11), do Executivo, foi aprovado na forma do substitutivo que veio da Câmara dos Deputados.

O relator na CCJ, senador José Pimentel (PT-CE), esclareceu que o projeto atende decisão unânime do Supremo Tribunal Federal, de 9 de fevereiro deste ano (Recurso Extraordinário 600.885), que fixou a data de 31 de dezembro também deste ano para que o Congresso aprovasse a atualização do ensino na Aeronáutica.

Agora, a matéria seguirá para análise em mais duas comissões: a de Educação, Cultura e Esporte (CE) e a de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), esta última em decisão terminativa Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis..

Cursos

Elaborada de acordo com as regras da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a proposta autoriza cursos de graduação, aperfeiçoamento, especialização e de altos estudos, todos voltados ao preparo do aluno para o exercício de cargos na instituição. São previstos os seguintes cursos: Preparatório de Cadetes do Ar, Formação de Oficiais Aviadores e Graduação em Engenharia do Instituto Tecnológico da Aeronáutica (ITA). A lista inclui ainda, entre outros, o curso Adaptação de Oficiais Médicos, Dentistas e Farmacêuticos da Aeronáutica.

Defasagem

Na exposição de motivos que acompanhou o texto original, o ministro da Defesa Nelson Jobim explica que a atual legislação está defasada e não permite o grau de nível superior para os concluintes dos cursos de Formação de Oficiais da Aeronáutica. Além disso, impede o suprimento e a equivalência de títulos, graus e certificados em todos os níveis educacionais.

Pelo texto de 37 artigos, a finalidade do ensino na Aeronáutica é proporcionar ao pessoal militar, da ativa e da reserva, e também a civis, na paz e na guerra, qualificação para o exercício de cargos e para o desempenho das funções previstas na estrutura organizacional do Comando da Aeronáutica.

O substitutivo define ainda os órgãos que integram o Sistema de Ensino da Aeronáutica (Sistens) e estabelece suas atividades, assim como os níveis de modalidades do ensino. A qualificação no Sistens será comprovada por meio de diplomação e certificação. Quanto ao corpo docente, deve ser formado por professores da carreira do Magistério e por militares qualificados e designados para atividades de ensino, além de professores visitantes, conferencistas ou militares convidados.

A norma a ser gerada irá substituir a Lei 7.549/86, que dispõe sobre o ensino na Aeronáutica.

 

Gorette Brandão - Valéria Castanho/ Agência Senado

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...