Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa

DECISÃO
06/02/2017 10:48

Audiência por videoconferência não afronta a plenitude de defesa

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do STJ, negou pedido de liminar a réu que teve audiência de instrução e julgamento, em processo de competência do júri, determinada para ser realizada por videoconferência.

A medida foi requerida pelo Ministério Público, sob a alegação de que o paciente é considerado preso de alta periculosidade.

Para a defesa, o método relativiza direitos e garantias fundamentais constitucionalmente previstas, em especial quando a conduta é julgada pelo tribunal do júri. No pedido, solicitou a suspensão do andamento da ação penal até o julgamento do recurso ordinário.

O acusado responde pelos crimes de associação criminosa e de homicídio duplamente qualificado – consumado e tentado, todos na forma do artigo 69 do Código Penal.

Plausibilidade

Segundo o ministro Humberto Martins, o pedido não pode ser acolhido, pois a concessão de tal cautela de urgência exigiria demonstração concomitante da plausibilidade do direito arguido e do perigo na demora, e no caso não há plausibilidade.

“A decisão não merece nenhum reparo, já que reafirma a possibilidade da conduta da audiência de presos de alta periculosidade, em respeito aos princípios da celeridade processual e da ordem pública, conforme previsão da audiência por videoconferência, instituída pela Lei 11.900/2009, que incluiu o § 2º e seus incisos, ao art. 185 do Código de Processo Penal”.

A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o plantão judiciário.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): RHC 80358
Superior Tribunal de Justiça (STJ)
 

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...