Aumento do número de ministros não é solução apropriada

10/11/2011 - 11h55
INSTITUCIONAL

STJ considera inapropriado aumento do número de ministros

Em continuação à análise do estado da prestação jurisdicional em seus órgãos, o Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deliberou, na manhã desta quinta-feira (10), que o aumento do número de ministros não é solução apropriada.

O presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, afirmou que o Tribunal está ciente do problema. Sendo assim, fará propostas junto ao legislativo e implementará mudanças internas no âmbito da Terceira Seção, responsável pelo julgamento de matérias penais.

O diagnóstico e os resultados irão embasar resposta ao Supremo Tribunal Federal (STF) à questão suscitada por ministro daquele tribunal. O Tribunal Pleno é composto por todos os ministros do STJ, hoje em número de 31 devido a duas vagas abertas.

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...