Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

DECLARAÇÃO DE POBREZA

Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

10 de abril de 2018, 11h50

No recurso ao TST, o trabalhador disse que, na declaração de pobreza, informou que não teria como pagar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio ou familiar.

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