Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

DECLARAÇÃO DE POBREZA

Ausência da expressão "sob as penas da lei" não impede concessão de Justiça gratuita

10 de abril de 2018, 11h50

No recurso ao TST, o trabalhador disse que, na declaração de pobreza, informou que não teria como pagar advogado sem prejuízo do seu sustento próprio ou familiar.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida

12/08/2014 - 14:10 Procuração apenas com nome de representantes de empresa é considerada válida Agência TST A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é suficiente que a procuração contenha o nome das pessoas naturais que representam a empresa para que o documento tenha validade....

Justiça gratuita não se estende a empresas em dificuldades financeiras

Benefícios da Justiça gratuita não se estendem a empresas em dificuldades financeiras Publicado por Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - 2 horas atrás O empregador, pessoa jurídica, não tem direito aos benefícios da Justiça gratuita, ainda que esteja passando por grave crise financeira....