Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé

Autora que omitiu união estável do pai é condenada por litigância de má-fé

Publicado em: 10/10/2014

Pleiteando pensão por morte, autora negou que o falecido pai possuía companheira, com quem deve dividir o benefício

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou provimento a um recurso de apelação e manteve a condenação por litigância de má-fé à filha de um falecido segurado do Instituo Nacional do Seguro Social (INSS). A autora pleiteava pensão por morte de seu pai e, como se nada soubesse, negou que ele possuía uma companheira, que figurou como corré na ação.

Na decisão, o desembargador federal entendeu que há provas de que, por um longo período, o falecido segurado manteve com a corré relacionamento estável, público, duradouro e com intuito de constituir família, o que era de pleno conhecimento da autora, que omitiu tal informação na ação em que pretendeu a concessão da pensão.

Segundo o magistrado, “não há como afastar a declaração por meio da qual o irmão da autora, em documento com firma reconhecida em cartório, assevera que a autora não só sabia da existência da companheira do pai deles, como fizera uma visita às vésperas do óbito do segurado a casa onde ele convivia em união estável com a corré”.

Para Souza Ribeiro, ao negar a existência do relacionamento estável mantido por seu pai, como se nada soubesse, além de prejudicar a corré no seu direito à pensão, não só caracteriza a má fé processual da autora, como induz a erro a máquina judiciária, utilizada a fim de lhe garantir a percepção integral da pensão por morte que tinha pleno conhecimento que não poderia exigir.

O relator concluiu: “É nítida a manipulação dos fatos pela parte autora, que se omitiu e mentiu sobre seu conhecimento da realidade, visando a garantia de fazer valer direito, utilizando-se do processo judicial a tanto, restando caracterizada a união estável mantida pelo falecido e a corré, bem como o conhecimento da parte autora em face dessa realidade fática que se tentou distorcer, razões pelas quais é mister a manutenção da sentença de improcedência do pedido inicial e a respectiva condenação por litigância de má fé atribuída à apelante”.

No TRF3, o processo recebeu o número 0004984-69.2004.4.03.6110/SP.

Fonte: TRF3
Extraído de Recivil

Notícias

Distribuidora não pode vender a posto de concorrente

Extraído de domtotal 10/03/2011 | domtotal.com Distribuidora não pode vender a posto de concorrente Postos que firmam contrato de exclusividade com uma distribuidora de combustíveis estão obrigados a adquirir e revender os produtos apenas da empresa contratante. A decisão é da 15º Vara Federal do...

Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF

Quinta-feira, 10 de março de 2011 Lei mineira que impede desconto em folha inferior a 10 reais é contestada no STF A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4571) com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta...

STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos

09/03/2011 - 16h06 DECISÃO STJ garante à companheira partilha dos bens adquiridos durante união de 18 anos A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que reconheceu a união estável, pelo período de 18 anos, de um casal cujo homem faleceu, bem como a partilha dos bens...

Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo

Extraído de Veredictum Pedido de justiça gratuita pode ser feito a qualquer tempo by Max De acordo com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita pode ser feito pela parte a qualquer momento ou grau de jurisdição. Quando for solicitado...