Autorizado leilão do trem-bala

Justiça autoriza licitação do trem-bala

08/11/2011 - 18h41

Justiça

Sabrina Craide
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão de primeiro grau que impedia a licitação para o trem de alta velocidade enquanto não fosse concluída a licitação para as linhas rodoviárias interestaduais e internacionais de transporte coletivo de passageiros.

A decisão anterior, da Seção Judiciária do Distrito Federal, havia determinado a suspensão imediata de qualquer procedimento vinculado à licitação do trem-bala, entre Campinas e o Rio de Janeiro, até a completa regularização do serviço de transporte interestadual de passageiros em todo o país. Também havia obrigado a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a cumprir o cronograma de licitação dos serviços, sob pena de multa diária. A União Federal, a ANTT e a Associação Brasileira de Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) recorreram ao TRF.

Na decisão do TRF, o desembargador federal João Batista Moreira disse que a licitação para o trem de alta velocidade não prejudica o andamento das licitações para as linhas de ônibus.

O leilão do trem-bala já foi adiado duas vezes por falta de interessados. No início de julho, depois de um leilão sem apresentação de propostas, a licitação do projeto foi dividida em duas etapas: a primeira vai definir a tecnologia e o operador do trem-bala e a segunda escolherá a empresa responsável pela construção do projeto. A primeira licitação está prevista para fevereiro do ano que vem.


Edição: Rivadavia Severo
Agência Brasil

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...