Balões: projetos aumentam pena e estabelecem regras

24/06/2014 - 11h15 Especial - Atualizado em 24/06/2014 - 11h30

Balões: projetos aumentam pena e estabelecem regras

Márcio Maturana (Jornal do Senado)

Fabricar, vender, transportar e soltar balões com fogo é crime cuja pena vai de um a três anos de detenção, além do pagamento de multa. Essas punições são previstas no artigo 42 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). O PL 753/2011 muda a punição para reclusão de dois a quatro anos e multa. O deputado justificou a proposta dizendo que as penas atuais não têm inibido a prática. Além de os tempos mínimos e máximos no projeto serem maiores que os em vigor, reclusão é pena mais grave que detenção, pois pode ser aplicada em regime fechado. A detenção, a princípio, só admite regime aberto ou semiaberto.

A outra proposta (PL 6.722/2013), que pretende regulamentar os balões, limita a soltura aos meses de junho e julho, em festas juninas. Estabelece as características dos artefatos “sem potencialidade de causar incêndio”. Segundo o projeto, não há risco quando o balão for artesanal e feito de papel de seda, com comprimento de até 200 centímetros, diâmetro de boca correspondente a, no mínimo, 15% do tamanho do balão e mantido no ar por meio de tocha, mecha ou bucha autoextinguível, feita com algodão e parafina, pesando até 150 gramas.

Para evitar problemas no tráfego aéreo, o projeto determina que o balão tenha equipamento refletor de radar e sinal luminoso estroboscópio ou similar a ser definido pela autoridade aeronáutica, além de equipamento de rastreamento. Os responsáveis pelo balão terão que providenciar a recuperação do artefato.

Considerando o balão como elemento da cultura popular, a proposta diz que a proibição contraria a Constituição e a Convenção sobre a Proteção e Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da Unesco.

 

Saiba mais

Projeto que regulamenta a soltura de balões (PL 6.722/2013)
https://bit.ly/projeto6722

Projeto que aumenta a punição para quem soltar balões (PL 753/2011)
https://bit.ly/projeto753

Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998)
https://bit.ly/Lei9605

Estatísticas de ocorrências dos bombeiros do Distrito Federal (2013)
https://bit.ly/relatorioBombeiros

 

Agência Senado

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...