Banco deve indenizar cliente vítima de hacker

Banco deve indenizar cliente vítima de hacker

(11.03.11)

A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina condenou o Banco Itaú S/A ao pagamento de R$ 17,6 mil, em indenização por danos morais e materiais, a um cliente que sofreu movimentação ilegal em sua conta bancária, devido a defeito de segurança no sistema eletrônico.

O fato aconteceu em abril de 2007, quando Dilson recebeu comunicado on-line de que um terceiro fora cadastrado como favorecido em sua conta-corrente, com autorização para a realização de transferências e outros operações. Após procurar a instituição financeira para avisá-la que não realizara tal autorização, aquela informou que valores já haviam sido debitados e que sua restituição não seria possível, pois os descontos foram feitos com os dados bancários corretos.

Segundo o banco, o cliente facilitou o acesso a seus dados bancários, e não agiu com segurança ao acessar sua conta através do computador.

De acordo com o relator do processo, desembargador Eládio Torret Rocha, entretanto, os argumentos trazidos pelo Itaú não são suficientes para afastar a possibilidade de invasão por terceiros (hackers) do sistema eletrônico.

“Os crimes virtuais têm alçado um alto patamar de especialização, acompanhando, passo a passo, o rápido desenvolvimento de novas tecnologias, razão pela qual não há como se garantir, com segurança, que o aludido sistema Itaú Bankline estivesse, à época do incidente, imune a este elenco de problemas, dos quais as instituições bancárias têm o dever de se prevenir a fim de não lesar o patrimônio de seus clientes”, finalizou o magistrado.

Atua em nome do autor a advogada Clarissa Ferreira da Rosa. (Proc. n. 2008.040769-3 - com informações do TJ-SC e da redação do Espaço Vital)

Fonte: www.espacovital.com.br
 

 

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