Banco indenizará por incluir menina em lista de inadimplentes

16/03/2014 - 14:00

Banco indenizará por incluir menina em lista de inadimplentes

Conjur 

Uma pessoa com apenas 12 anos de idade não tem capacidade legal para praticar atos de um adulto, como firmar contrato com um banco. Assim, se algum acordo é fechado e a falta de pagamento leva a instituição a inscrever a menor nos cadastros de inadimplentes, é devida indenização por dano moral. Assim decidiu a 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina a manter indenização do Banco do Brasil à mãe de uma menina de 12 anos.

Os desembargadores rejeitaram o recurso apresentado pelo banco contra a sentença de primeira instância e acolheram parcialmente a apelação da mãe da garota, elevando de R$ 12 mil para R$ 19 mil o valor a ser pago. O Banco do Brasil inscreveu a jovem nos serviços de restrição por conta de um contrato que ela supostamente teria firmado com a instituição com vencimento em março de 2011. Ao ajuizar a ação, a mãe da adolescente apontou o fato de ela ser absolutamente incapaz e, por isso mesmo, jamais ter contratado com o banco.

Ao analisar os recursos à sentença, o desembargador Luiz Fernando Boller, relator do caso, citou o reconhecimento de fraude pelo banco, que adotou tal alegação para minimizar sua responsabilidade. No entanto, de acordo com ele, esse entendimento não deve ser acolhido, pois cabe aos operadores de crédito “adotar excepcional cautela, cercando-se de mecanismos e procedimentos eficazes para evitar a ocorrência de fraudes”.

Boller afirmou que caberia ao Banco do Brasil provar que não houve conduta ilícita, mas isso não ocorreu, gerando o dever de indenização, pois a jovem foi exposta a “incontestável situação vexatória”. No entanto, ele entendeu que o valor arbitrado na primeira instância foi inferior à gravidade da situação, e votou pela majoração da indenização. A decisão da câmara, composta também pelo desembargador Victor Ferreira e pelo desembargador substituto Jorge Luis Costa Beber, foi de elevar o valor pago pelo dano moral para R$ 19 mil. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SC.

 

Extraído de Olhar Direto

Notícias

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...