Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada

DECISÃO
25/10/2018 07:45

Banco não pode ser responsabilizado por financiar construção em imóvel cuja escritura foi posteriormente anulada

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com nova ação para serem compensados por danos morais e materiais.

Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos imobiliários.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, o banco não poderia ter sido responsabilizado porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio.

Presunção de validade

“Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, disse o ministro.

Dessa forma, segundo o relator, é impossível responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação.

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte da instituição financeira.

Prescrição

Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência da ação que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda.

O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória, pedidos que deveriam ser julgados sucessivamente.

“Todavia, a possibilidade de cumulação não implica o curso imediato da prescrição. Isso porque, de fato, a relação indenizatória somente tem lugar na hipótese de ser julgada procedente a demanda declaratória, com o reconhecimento da fraude na lavratura da escritura impugnada em juízo”, explicou.

O relator destacou que, com a proposição da demanda declaratória, a prescrição foi interrompida, sendo restabelecida somente após o trânsito em julgado da decisão que reconheceu a nulidade. “Desse modo, não havia mesmo que se cogitar de prescrição da pretensão indenizatória correspondente, devendo ser mantido o acórdão quanto ao ponto”, concluiu.

Leia o acórdão.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1479897
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você?

Se um dia você não puder mais decidir, já pensou em quem decide por você? Cristine Soares segunda-feira, 24 de agosto de 2026 Atualizado em 21 de agosto de 2026 11:57 Não dispomos de pouco tempo, mas desperdiçamos muito. (Sêneca) Você já viu isso acontecer. Um pai que não reconhece mais os...

Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória

Deixa acontecer Atraso na citação resulta em prescrição da pretensão executória 20 de agosto de 2026, 07h31 Por causa disso, a devedora ajuizou uma exceção de pré-executividade requerendo a extinção do processo, argumentando que a exequente permaneceu inerte na ação até a ocorrência da prescrição...

Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado

Família Mesmo com filho e noivado, STJ nega união estável e reconhece namoro qualificado Maioria entendeu que relação indicava intenção futura de constituir família, e não vida familiar já estabelecida. Da Redação terça-feira, 18 de agosto de 2026 Atualizado às 15:37 A 3ª turma do STJ decidiu, por...

STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato

CDC contra o resto STJ decide passar a limpo limites para retenção do vendedor em distrato Danilo Vital 16 de agosto de 2026, 09h56 A principal delas é o Código de Defesa do Consumidor, que no artigo 53 diz que são nulas as cláusulas que estabeleçam a perda total das prestações pagas, no momento da...

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio

Autorização de curatela deve observar requisitos de proteção ao patrimônio Publicado em: 14/08/2026, 06:00 O Tribunal Pleno do TJRN manteve decisão da 20ª Vara Cível de Natal e afastou alegação de demora excessiva na tramitação de um processo que envolve a venda de um imóvel pertencente a uma...