Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa

Banco que herdar contrato de imóvel pela portabilidade poderá reavaliar casa

Publicado em 07/05/2014

  Embora não esteja prevista na regulamentação da portabilidade de crédito imobiliário — possibilidade de levar o financiamento de um imóvel de um banco para outro que tenha juros menores —, as instituições que financiam a casa própria decidiram que vão fazer uma nova avaliação do bem, caso o cliente queira fazer a troca. A chance de migrar um contrato no caso de bens financiados com recursos do FGTS entrou em vigor nesta segunda-feira.

— Os bancos vão pedir, sim, uma nova avaliação do imóvel, embora não esteja prevista na regulamentação. O Banco Central deixou para os bancos decidirem. É a forma de as instituições saberem o valor exato do imóvel no momento, pois a avaliação pode ter sido feita há mais de um ano (prazo de validade desse tipo de análise) — disse Marcelo Prata, presidente da Associação Brasileira dos Correspondentes de Empréstimo e Financiamento Imobiliário (Abracefi) e do Canal do Crédito.

O valor da avaliação, que será pago pelo cliente, varia de R$ 850 a R$ 2.250, dependendo do banco. Além disso, a pessoa deverá arcar com os custos do cartório, variáveis conforme o valor do bem. Para uma casa de R$ 200 mil, a despesa seria em torno de R$ 540. O prazo legal para a averbação é de 30 dias, mas, segundo Rogério Portugal Bacellar, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg-BR), os cartórios do Rio levam, em média, 15 dias.

Outro ponto importante é que os bancos não podem condicionar a migração à compra de um seguro, por exemplo:

— Isso é venda casada, que é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor — explicou Sonia Amaro, supervisora institucional da Proteste – Associação de Consumidores.

Simulações

R$ 190 mil

Num imóvel de R$ 190 mil, em que R$ 100 mil foram financiados (52,6% do valor do bem) com juros de 10% ao ano, cujo saldo é de 150 parcelas para a quitação, a economia será de R$ 7.257,11 ao fim do contrato, já descontados os custos da portabilidade, que seriam de R$ 1.110,02.

R$ 250 mil

Num imóvel de R$ 250 mil, em que R$ 225 mil foram financiados (90% do valor do bem) com juros de 10% ao ano, a economia será de R$ 6.304,01. Os custos com a portabilidade, já excluídos, seriam de R$ 1.184,12
.

 

Fonte: Site Extra
Extraído de Colégio Notarial do Brasil

Notícias

Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário

Extraído de: Associação dos Magistrados do Estado de Goiás - 1 hora atrás Entidades abordam insegurança de magistrados no Judiciário O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), desembargador Nelson Henrique Calandra, afirmou que não haverá segurança institucional para o Poder...

O que diz a lei - Direito de família

Clipping - O que diz a lei - Direito de família - Casamento - Critérios para transferência de bens Jornal Estado de Minas O que diz a lei - Direito de família As perguntas devem ser enviadas para o e-mail direitoejustica.em@uai.com.br Ana Carolina Brochado Teixeira - Advogada especializada em...

STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre

24/07/2011 - 08h10 ESPECIAL STJ decide mais de 300 recursos repetitivos no primeiro semestre O Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, no primeiro semestre de 2011, mais de 300 recursos repetitivos. Destes, 231 foram julgados pela Primeira Seção, 25 pela Segunda e 26 pela Terceira Seção. A...

CNJ determina alteração no procedimentos de intimação de advogados

CNJ determina que TRT-4 altere procedimentos de intimação dos advogados (25.07.11)   O CNJ decidiu que o TRT gaúcho deve revisar o artigo 38 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional da 4ª Região. A decisão versa sobre o novo procedimento adotado em relação à expedição exclusiva...

Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso

Extrraído de Segs 24Jul2011 Ciência do sinistro inicia prazo para ação de regresso C o n j u r - M a r i n a I t o NOTÍCIAS - Seguros . Autora: M a r i n a I t o O prazo prescricional para a seguradora entrar com uma ação contra terceiro que provocou o dano começa a partir do pedido do segurado...