Banco terá que indenizar por cheque com assinatura falsa devolvido como sem fundos

Banco terá que indenizar por cheque com assinatura falsa devolvido como sem fundos

De: AASP - 10/04/2012 11h08 (original)

O Banco. R. B. -S/A foi condenado a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à cliente que teve uma cártula de cheque com assinatura divergente devolvido como sem fundos. A decisão da 1ª Turma Cível do TJDFT, em grau de recurso, reformou a sentença de 1ª Instância que havia julgado improcedente o pedido de indenização da cliente.

A autora narrou nos autos que é correntista do banco e que se dirigiu a um caixa eletrônico para solicitar vinte folhas de cheques. No entanto, segundo ela, foram emitidas apenas 16 cártulas, as outras quatro ficaram retidas no equipamento. Dois meses depois constatou que uma das cártulas retidas foi compensada em sua conta corrente, com o valor de R$ 130,00, e devolvida por insuficiência de fundos, duas vezes consecutivas, pelas alíneas 11 e 12, o que resultou na inscrição de seu nome no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo - CCF.

Acrescentou que procurou o gerente da agência em que é correntista e foi informada de que o próprio caixa eletrônico destrói os cheques ali retidos, sendo orientada a sustar os demais títulos. Na ocasião, segundo ela, o preposto se comprometeu a retirar a negativação promovida em seu desfavor, mas assim não procedeu. Destacou que a assinatura constante da cártula não confere com a sua assinatura e pediu a reparação pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência da má-prestação do serviço bancário.

Em contestação, o B. R.B. negou que tenha havido falha nos serviços. Afirmou que a conta corrente da cliente vinha apresentando saldo negativo há algum tempo e que não constava do sistema qualquer registro de erro na emissão do talonário solicitado. Por isso, não lhe competia deixar de acatar a ordem de pagamento ali inserida e tampouco deixar de promover a devolução do título, ante a ausência de fundos. Salientou ser inverídica a alegação de que o gerente teria se comprometido a retirar o nome da autora do cadastro de inadimplentes.

Na 1ª Instância, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública do DF julgou improcedentes os pedidos de indenização formulados pela autora. De acordo com a magistrada, a cliente não apresentou lastro probatório mínimo dos fatos constitutivos do direito alegado. Porém, em grau de recurso, a 1ª Turma Cível do TJDFT teve outro entendimento e reformou a sentença de 1º grau.

Segundo o relator, "emerge inexorável a falha na prestação do serviço prestado pela instituição financeira, pois, conquanto absolutamente desprovida de lastro probatório a alegação da cliente de que os cheques foram indevidamente retidos no caixa eletrônico, a cártula em questão contém assinatura claramente divergente das constantes dos documentos exigidos na abertura da conta corrente. A divergência de autógrafos constantes da cártula devolvida com os demais documentos exigidos, é que deveria ser a causa de devolução do cheque, o que evidencia a falha na prestação dos serviços, pois, ao deixar de conferir, com as cautelas exigidas, a assinatura da correntista, a instituição financeira deu ensejo à negativação do nome da cliente".

A decisão colegiada foi unânime.

 

Processo: 20070111106417
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Extraído de Direito2

Notícias

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...