Bancos compartilharão dados de clientes com integração de plataformas

Bancos compartilharão dados de clientes com integração de plataformas

Publicado em 25/04/2019 - 08:33 Por Kelly Oliveira – Repórter da Agência Brasil  Brasília

As instituições financeiras vão compartilhar dados, produtos e serviços por meio de abertura e integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. Esse é o chamado open banking, em que os dados bancários pertencem aos clientes e não às instituições financeiras.

Nesta quarta-feira (24), o Banco Central (BC) deu início ao processo de implementação do open banking, “com o objetivo de aumentar a eficiência e a competição no Sistema Financeiro Nacional e abrir espaço para a atuação de novas empresas do setor”. O BC publicou o Comunicado 33.455, que estabelece as diretrizes que orientarão a proposta de regulamentação do modelo a ser adotado no Brasil.

“Por meio do open banking, clientes bancários poderão, por exemplo, visualizar em um único aplicativo o extrato consolidado de todas as suas contas bancárias e investimentos. Também será possível, por este mesmo aplicativo, fazer uma transferência de recursos ou um pagamento, sem a necessidade de acessar diretamente o site ou aplicativo do banco”, diz o BC, em nota.

Os requisitos estabelecidos pelo Banco Central indicam que deverão ser compartilhadas, inicialmente, as seguintes informações e serviços: produtos e serviços oferecidos pelas instituições participantes (localização de pontos de atendimento, características de produtos, termos e condições contratuais e custos financeiros, entre outros); dados cadastrais dos clientes (nome, número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, filiação, endereço, entre outros); dados transacionais dos clientes (dados relativos a contas de depósito, a operações de crédito, a demais produtos e serviços contratados pelos clientes, entre outros); e serviços de pagamento (inicialização de pagamento, transferências de fundos, pagamentos de produtos e serviços, entre outros).

Para a implementação do open banking estão previstas a publicação de atos normativos e também iniciativas de autorregulação do setor. No segundo semestre, deverão ser submetidas à consulta pública minutas de atos normativos sobre o tema e seu cronograma de implementação.

Quanto à autorregulação, a expectativa é de que fique a cargo das próprias instituições participantes a padronização tecnológica e de procedimentos operacionais, os padrões e certificados de segurança e a implementação de interfaces.

De acordo com o comunicado do BC, o compartilhamento de dados cadastrais e transacionais dos clientes, bem como de serviços de pagamento, depende de prévio consentimento do cliente.

Edição: Graça Adjuto
Fonte: Agência Brasil

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...