BC não tem de fiscalizar leis estaduais e municipais sobre filas em bancos

BC não tem de fiscalizar leis estaduais e municipais sobre filas em bancos

03/06/2013 - 11h33
Economia
Da Agência Brasil

Brasília – O Banco Central (BC) não tem obrigação de fiscalizar o cumprimento de leis estaduais e municipais sobre filas em agências bancárias. Segundo a Advocacia-Geral da União (AGU), os procuradores comprovaram que a autoridade monetária é responsável apenas por fiscalizar e aplicar penalidades com relação a condutas que violem normas editadas pelo próprio BC ou pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).

Segundo a AGU, o Ministério Público Federal ajuizou ação contra instituições bancárias, para limitar o tempo de espera em filas para atendimento dos usuários de agências bancárias em Bauru, São Paulo. Nessa ação, o MPF pedia que o BC fiscalizasse o cumprimento das leis municipais e estaduais que regulam o tempo de espera nas filas dos bancos.

De acordo com a AGU, os procuradores do BC defenderam que a ação desrespeita as leis editadas por estados e municípios para regulamentar o tema e os órgãos que deveriam fiscalizar seu cumprimento.

Para a Procuradoria do BC, vinculada à AGU, não cabe à autoridade monetária fiscalizar o cumprimento de normas estabelecidas pelos estados e municípios. Somente uma lei federal poderia estabelecer essa competência à autarquia.

Segundo a AGU, a 1ª Vara Federal de Bauru concordou com os argumentos dos procuradores e julgou improcedente o pedido do MPF em relação ao BC. Segundo o juízo "a competência do Banco Central do Brasil para fiscalizar as instituições financeiras se limita às normas que regem as atividades estritamente financeiras". Na decisão, a Justiça Federal também informa que já existe jurisprudência no Superior Tribunal de Justiça sobre o assunto.

Ainda de acordo com a AGU, no que se refere às demais instituições financeiras, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido por não terem sido comprovados os prejuízos sofridos pela coletividade, pois os fatos relatados pelo MPF não se configuraram em descumprimento das normas de proteção ao consumidor, mas revelaram-se em "mera alegação de prejuízos sociais, físicos, financeiros e emocionais".

 

Edição: José Romildo

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil
 

Notícias

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...