Bebidas com teor alcoólico acima de 30% poderão ter advertência na embalagem

24/06/2015 - 14h52

Bebidas com teor alcoólico acima de 30% poderão ter advertência na embalagem

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 365/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens e no material publicitário de bebidas com teor alcoólico superior a 30 graus Gay Lussac (GL).

O teor alcoólico de uma bebida é calculado com base na percentagem de álcool puro. Uma bebida com teor alcoólico 10%, por exemplo, tem 10% de álcool em seu volume. Essa mesma medida pode ser expressa em graus GL, com a mesma significação.

Pela proposta, a advertência deverá alertar o consumidor sobre os malefícios de bebidas alcoólicas, por meio de frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A obrigatoriedade do aviso só não valerá para as bebidas destinadas à exportação.

O texto modifica a Lei 9.294/96, que estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Jovens
Segundo o autor, o objetivo é intensificar a comunicação dos malefícios causados pela ingestão de bebidas de alto teor alcoólico. “No Brasil, os adolescentes começam a beber cada vez mais cedo e consomem bebidas de diferentes teores alcoólicos sem informações precisas quanto aos efeitos das substancias ingeridas”, disse Cabral.

Ele cita ainda pesquisa da editora Abril, divulgada pela revista Veja, conforme a qual 80% dos adolescentes já beberam alguma vez na vida e 22% dos jovens estão sob risco de desenvolver dependência do álcool.

O deputado acrescenta que um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) avaliou a ingestão de álcool em 100 países e deparou-se com a “impressionante estatística” de que aproximadamente 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente devido ao consumo inadequado de álcool. O levantamento, feito em 2011, entrevistou homens e mulheres com idade a partir dos 15 anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...