Bebidas com teor alcoólico acima de 30% poderão ter advertência na embalagem

24/06/2015 - 14h52

Bebidas com teor alcoólico acima de 30% poderão ter advertência na embalagem

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 365/15, do deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ), que torna obrigatória a inclusão de advertência nas embalagens e no material publicitário de bebidas com teor alcoólico superior a 30 graus Gay Lussac (GL).

O teor alcoólico de uma bebida é calculado com base na percentagem de álcool puro. Uma bebida com teor alcoólico 10%, por exemplo, tem 10% de álcool em seu volume. Essa mesma medida pode ser expressa em graus GL, com a mesma significação.

Pela proposta, a advertência deverá alertar o consumidor sobre os malefícios de bebidas alcoólicas, por meio de frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde. A obrigatoriedade do aviso só não valerá para as bebidas destinadas à exportação.

O texto modifica a Lei 9.294/96, que estabelece restrições ao uso e à propaganda de produtos fumígeros, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.

Jovens
Segundo o autor, o objetivo é intensificar a comunicação dos malefícios causados pela ingestão de bebidas de alto teor alcoólico. “No Brasil, os adolescentes começam a beber cada vez mais cedo e consomem bebidas de diferentes teores alcoólicos sem informações precisas quanto aos efeitos das substancias ingeridas”, disse Cabral.

Ele cita ainda pesquisa da editora Abril, divulgada pela revista Veja, conforme a qual 80% dos adolescentes já beberam alguma vez na vida e 22% dos jovens estão sob risco de desenvolver dependência do álcool.

O deputado acrescenta que um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) avaliou a ingestão de álcool em 100 países e deparou-se com a “impressionante estatística” de que aproximadamente 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente devido ao consumo inadequado de álcool. O levantamento, feito em 2011, entrevistou homens e mulheres com idade a partir dos 15 anos.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

 

Notícias

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel

Mulher pagará aluguel a ex-marido por uso exclusivo de imóvel 02/02/2026 Bem adquirido durante união. A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve parcialmente decisão da 8ª Vara Cível de São José dos Campos que determinou que mulher pague aluguel pelo uso exclusivo de...

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial

Bens digitais no inventário, desafios jurídicos da sucessão patrimonial André Santa Cruz O artigo analisa os desafios da sucessão de bens digitais no Brasil, a insuficiência das regras tradicionais, a falta de regulamentação e a importância do planejamento sucessório. segunda-feira, 2 de fevereiro...

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório

Autocuratela 2026: Como idosos podem planejar sua representação no cartório   A autocuratela será uma das alternativas mais importantes para os idosos a partir de 2026. Saiba como planejar sua representação no cartório e garantir autonomia. Com a chegada da autocuratela prevista para 2025, os...

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento

Adolescente terá nome de dois pais na certidão de nascimento Decisão da Comarca de Campina Verde reconhece a evolução das estruturas familiares 27/01/2026 - Atualizado em 28/01/2026 Um adolescente passará a ter, na certidão de nascimento, o registro de dois pais junto do nome da mãe....