Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Bem de família pode ser tomado pelo banco?

Kelton Aguiar

Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista.

segunda-feira, 25 de agosto de 2025  Atualizado às 11:19

Dívida com mais de 8 anos pode estar prescrita?

Descubra se o banco pode tomar seu bem de família e como se proteger com ajuda de um advogado especialista.

O que é o bem de família?

O bem de família é um instituto jurídico previsto na lei 8.009/1990 que garante a impenhorabilidade do imóvel residencial utilizado pela entidade familiar, mesmo que o proprietário possua dívidas.

Ou seja, a ideia é proteger o patrimônio mínimo necessário à moradia digna.

Art. 1º da lei 8.009/1990: "O imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza..."

Essa proteção é essencial para evitar que famílias fiquem desabrigadas por dívidas que não envolvam diretamente o imóvel.

O bem de família é sempre impenhorável?

Não!

Existem exceções legais em que o bem de família pode ser penhorado.

Isso costuma gerar muitas dúvidas, principalmente em casos de:

Dívidas de financiamento do próprio imóvel;
Dívidas de pensão alimentícia;
Dívidas trabalhistas;
Garantias hipotecárias ou alienações fiduciárias.

É nesses pontos que mora a complexidade e o perigo: dependendo do tipo de dívida, o bem de família poderá sim ser perdido.

Financiamento e bem de família: Pode ser perdido?

Quando o imóvel é dado em garantia

Se o imóvel for adquirido por meio de financiamento habitacional ou estiver dado em garantia real (hipoteca ou alienação fiduciária), a proteção do bem de família não se aplica.

A jurisprudência brasileira é firme nesse sentido: quem oferece o bem como garantia de pagamento está ciente da possibilidade de perda.

STJ, súmula 486: "É impenhorável o bem de família, salvo se houver sido dado em garantia real."

Contrato de financiamento com alienação fiduciária

Nos contratos de financiamento imobiliário com alienação fiduciária, o próprio imóvel fica como garantia até o pagamento total. Se houver inadimplência, o banco pode executar a dívida e retomar o imóvel.

Mesmo que seja o único bem da família, o imóvel poderá ser levado a leilão, pois a alienação fiduciária é um mecanismo legalmente aceito que exclui a proteção da lei 8.009/90.

E em caso de empréstimos? O bem de família está protegido?

Se o consumidor realiza um empréstimo pessoal, sem oferecer o imóvel em garantia, a regra geral é que o bem de família está protegido contra penhora.

Entretanto, o banco pode ajuizar ação de execução contra outros bens do devedor, como:

Saldo em conta-corrente (resguardado o limite de impenhorabilidade);
Automóveis;
Equipamentos e investimentos.

Atenção! Em alguns contratos bancários, especialmente para empresários ou MEIs, o banco insere cláusulas de garantia - nesses casos, é importante analisar com cuidado se o contrato inclui garantia real (como hipoteca) ou fiança.

Prescrição da dívida impede a perda do bem de família?

Outra dúvida importante: dívidas bancárias antigas, com mais de 5 ou 8 anos, podem levar à perda do imóvel?

Em regra, não. Após determinado prazo, a dívida prescreve, ou seja, o credor perde o direito de cobrá-la judicialmente.

Para dívidas bancárias, o prazo é de:

5 anos (CC, art. 206, §5º, I);
Ou 3 anos no caso de duplicatas e cheques (art. 206, §3º).

Contudo, se houver ação judicial em curso, o prazo pode ser suspenso ou interrompido, e surge o risco da chamada prescrição intercorrente quando o processo fica parado por inércia do banco por anos.

TJ/SC, súmula 64: "Verifica-se a prescrição intercorrente quando o exequente, ciente do prazo, deixa de promover o andamento do processo por mais de cinco anos."

Ou seja, mesmo com processo judicial em andamento, a dívida pode estar prescrita e a execução ser extinta, protegendo o bem de família.

Execução judicial e penhora do bem de família

Quando o banco ajuíza execução judicial e obtém penhora sobre imóveis do devedor, a parte executada pode alegar que o bem é impenhorável por se tratar de bem de família.

Nesse caso, é essencial comprovar:

Que é o único imóvel do devedor;
Que serve como residência da família;
Que não se enquadra nas exceções legais (como hipoteca, alienação fiduciária ou dívida alimentar).

Casos em que o bem de família pode ser penhorado

A lei 8.009/90 prevê situações específicas em que o bem de família pode ser penhorado, mesmo sendo o único imóvel:

Dívidas decorrentes de financiamento para aquisição do próprio imóvel;
Dívidas de pensão alimentícia;
Dívidas de impostos, taxas e contribuições condominiais incidentes sobre o imóvel;
Dívidas decorrentes de fiança locatícia (segundo entendimento do STF);
Hipoteca voluntária ou alienação fiduciária.
Portanto, a regra de proteção não é absoluta.

Dúvidas frequentes dos consumidores

1. Tenho apenas uma casa. Ela pode ser tomada pelo banco?

Se a casa foi dada em garantia (como alienação fiduciária), sim. Caso contrário, é protegida como bem de família.

2. Assinei contrato com o banco e depois descobri cláusulas abusivas. Posso anular?

Sim. Com a ajuda de um advogado, é possível discutir cláusulas abusivas judicialmente, inclusive em contratos de adesão.

3. Estou devendo um empréstimo antigo. O banco pode penhorar meu imóvel?

Se a dívida estiver prescrita, não.

E mesmo ativa, o imóvel pode estar protegido pela lei 8.009/90.

4. O banco nunca me notificou. Ainda assim posso perder meu bem de família?

É direito do devedor ser notificado antes da penhora.

Caso isso não ocorra, há vício processual anulável.

5. E se o imóvel for de herança? Ainda é considerado bem de família?

Sim, se for o único imóvel e utilizado para residência da família.

6. O banco ajuizou ação, mas nunca deu andamento. Posso pedir a extinção do processo?

Sim, pela prescrição intercorrente, se ficar parado por mais de 5 anos sem manifestação do banco.

Importância de ter um advogado especialista

Lidar com cláusulas bancárias, execução judicial e discussão sobre impenhorabilidade exige conhecimento técnico.

Um advogado especialista pode:

* Analisar a validade das cláusulas contratuais;
Identificar cláusulas abusivas;
Verificar se o imóvel realmente está protegido;
Levantar tese de prescrição e prescrição intercorrente;
Garantir sua defesa em caso de penhora ou leilão.
Não espere perder seu imóvel para agir.

A prevenção e análise jurídica antecipada são essenciais.

O bem de família é um instrumento fundamental para a proteção do lar do cidadão. Mas, não é um escudo absoluto.

Em determinadas situações, especialmente quando há financiamento direto, garantias reais ou dívidas alimentares, o imóvel pode ser penhorado e leiloado.

Além disso, muitas pessoas não sabem que uma dívida com mais de 8 anos, mesmo em processo judicial, pode estar prescrita.

A falta de movimentação no processo permite alegar prescrição intercorrente com base na súmula 64 do TJSC.

Portanto, antes de assinar qualquer contrato de financiamento ou sofrer ameaça de penhora, consulte um advogado de confiança.

Kelton Aguiar
Advogado Desde 2008 Formado pela Universidade Federal de Santa Catarina Experiência em mais de 2.000 ações judiciais ESPECIALISTA EM DIREITO BANCÁRIO OAB/SC 27135 e OAB/SP 386.554 @meuadvogadobancario

Fonte: Migalhas

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