Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca

BENEFÍCIO IRRENUNCIÁVEL

Bem de família só pode ser penhorado por credor ao qual outorgada a hipoteca

30 de agosto de 2021, 20h01
Por Danilo Vital

Impenhorabilidade do bem de família é benefício irrenunciável, afirmou o ministro Paulo de Tarso Sanseverino, relator

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