Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Bem de família: TRF-1 atesta impenhorabilidade de apartamento locado

Por outro lado, colegiado não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

Da Redação
quinta-feira, 13 de julho de 2023
Atualizado em 14 de julho de 2023 09:22

A 4ª turma do TRF da 1ª região reconheceu a impenhorabilidade de um imóvel que é o único bem da família - no caso, um apartamento. Por outro lado, não reconheceu a vaga de garagem como impenhorável.

O processo chegou ao TRF-1 por meio de agravo de instrumento interposto contra a decisão da 2ª vara da SJ/TO, que não reconheceu o imóvel constrito como bem de família impenhorável.

Em seu recurso ao Tribunal, o proprietário do apartamento alegou que o imóvel é o único bem dele e de sua esposa, logo, impenhorável. Afirmou que há 18 anos o declara no Imposto de Renda, ou seja, antes mesmo do ajuizamento da ação de primeiro grau. E disse que o imóvel atualmente se encontra alugado e gerando renda para o sustento familiar, demonstrando, assim, sua impenhorabilidade nos termos do art. 1º da lei 8.009/90.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador Federal César Jatahy, afirmou que a jurisprudência orienta-se no sentido de que, na forma do art. 1º da lei 8.009/90, o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, a fim de preservar uma vida digna dos membros familiares, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza, contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo nas hipóteses previstas na referida lei.

Bem de família

Segundo o magistrado, a lei 8.429/92, com as alterações promovidas pela lei 14.230/21, estabeleceu que a medida de indisponibilidade de bens não pode mais recair sobre bem de família (nova redação do art. 16, § 14, da lei 8.429/92) - a exceção se dá quando comprovado que o imóvel é fruto de vantagem patrimonial indevida.

O relator observou que "o agravante acostou cópia da declaração de imposto de renda, sendo o bem objeto do presente recurso o único imóvel da família, impenhorável, portanto, na forma do entendimento jurisprudencial desta Corte".

Porém, o magistrado entendeu que a vaga de garagem não é considerada bem de família, "porquanto não obstante esteja vinculada à unidade residencial, possui matrícula própria, não integrando, assim, o imóvel residencial".

O colegiado acompanhou o voto do relator dando parcialmente provimento ao agravo de instrumento para reconhecer a impenhorabilidade do bem de família somente em relação ao apartamento do executado.

Processo: 1021826-31.2022.4.01.0000
Leia o acórdão.

Informações: TRF-1.

Extraído de Migalhas

Notícias

Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários

População pode ver dados municipais do Censo Ferramenta virtual permite visualizar dados de 316.574 setores censitários  Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/07/2011  O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) divulgou na internet os dados da malha municipal digital de...

"A péssima qualidade do ensino jurídico no país"

Ophir Cavalcante: a redução de vagas feita pelo MEC é um "faz de conta"  Brasília, 08/07/2011 A lista com as 90 faculdades que não aprovaram nenhum estudante no último exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) será aproveitada pelo Ministério da Educação (MEC) apenas como "subsídio",...

MP não deve se intrometer em contrato de advogado

Ministério Público não deve se intrometer em contrato de advogado (08.07.11) Foi julgada improcedente a ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal contra dez advogados de Jales (SP) por suposta cobrança abusiva de honorários em ações previdenciárias que tramitam na Justiça Federal...

Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares

Sexta-feira, 08 de julho de 2011 Saiba Mais sobre lei que altera CPP e institui medidas cautelares A entrevista desta semana no Canal do Supremo Tribunal Federal (STF) no YouTube é sobre a Lei 12.403, que entrou em vigor no dia 4 de julho de 2011 e foi editada para criar mecanismos alternativos à...

"Affectio societatis"

08/07/2011 - 08h01 DECISÃO Exclusão de sócio por quebra de compromisso com a manutenção da empresa exige justa causa A dissolução parcial de uma sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de sócios em razão da quebra da affectio societatis exige que haja a comprovação de...

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária

sexta-feira, 8 de julho de 2011 Proposta de novo Código Comercial é desnecessária POR WADIH DAMOUS Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser...