Beneficiário de Justiça gratuita que falta a audiência deve pagar custas

AUSÊNCIA CARA

Beneficiário de Justiça gratuita que falta a audiência deve pagar custas

22 de julho de 2019, 14h13

Conforme o parágrafo 2º do artigo 844 da CLT, reclamante que falta a audiência deve pagar as custas processuais, mesmo que ele seja beneficiário da Justiça gratuita.

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