Benefício deve ser devolvido se liminar que o concedeu for revogada

Benefício deve ser devolvido se liminar que o concedeu for revogada

31 de maio de 2017, 10h55

O segurado da Previdência Social que recebe benefício por força de liminar obtida na Justiça deve devolver os valores recebidos caso a tutela antecipada seja posteriormente revogada. A decisão é da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

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