Benefício normal da aposentadoria integral

06/09/2010 - 19h16

Proposta de Paim consolida regras para concessão de aposentadoria especial

Encontra-se pronto para apreciação do Plenário projeto do senador Paulo Paim (PT-RS) que agrega diversas normas sobre concessão de aposentadoria especial, atualmente dispersas em leis, decretos, portarias e ordens de serviço, dificultando o acesso de trabalhadores e mesmo empregadores a seu conteúdo.

O regime especial permite a trabalhadores segurados do Regime Geral de Previdência Social que tenham exercido atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física se aposentarem com 15, 20 ou 25 anos de trabalho. Para obter o benefício normal da aposentadoria integral, o homem precisa ter 65 anos de idade e 35 anos de contribuição à previdência, enquanto a mulher deve ter 60 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Laudos técnico-profissionais

A proposição (PLS 233/03-Complementar), que regulamenta o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal, inova no mundo jurídico ao possibilitar que não apenas médicos do trabalho ou engenheiros de segurança do trabalho emitam laudos técnicos-profissionais necessários para a comprovação da exposição a agentes nocivos à saúde. O texto autoriza também o Ministério do Trabalho ou as delegacias regionais do trabalho a expedirem tais documentos.

Aposentadoria Especial Provisória

O projeto de Paim admite ainda a concessão, em caráter provisório, da aposentadoria especial para trabalhadores que, mesmo não dispondo de laudo técnico-profissional, apresentem razoável indício de prova material - como anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social - passível de comprovar a sua condição especial de trabalho.

"Concedido o benefício em caráter provisório, imediatamente serão acionados a perícia médica, para proceder a inspeção do local de trabalho, e o setor de arrecadação, para verificar se houve o pagamento das alíquotas adicionais pela empresa para custeio da aposentadoria especial", explica Paim, na justificação da matéria.

Alíquotas de recolhimento da contribuição ao INSS

Para que faça jus ao benefício da aposentadoria especial, o trabalhador deve também, conforme já previsto na legislação, ter realizado um número mínimo de 180 contribuições mensais para o Regime Geral de Previdência Social. Tais contribuições têm como base alíquotas acrescidas de doze, nove ou seis pontos percentuais, conforme o grau de nocividade à saúde da atividade exercida pelo trabalhador, o que lhe possibilita aposentar com 15, 20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

O relator da matéria, Marcelo Crivella (PRB-RJ, considerou oportunas, em seu parecer, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em outubro do ano passado, as inovações propostas por Paim no PLS 233/03-Complementar.

Laércio Franzon / Agência Senado
 

Notícias

Advogada garante o direito de continuar inscrita nos quadros da OAB

12/12/2011 - 11h59 DECISÃO Advogada se mantém na Ordem em razão de fato consumado Uma advogada do Paraná garantiu no STJ o direito de continuar inscrita nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em razão da teoria do fato consumado. Ela conseguiu o registro graças a uma decisão...

Medidas aquém do esperado

O novo Supersimples contra a crise econômica mundial As novas medidas ficaram muito aquém do esperado e não irão aglutinar outras atividades, principalmente de prestação de serviços profissionais       Pela redação - www.incorporativa.com.br 09/12/2011 - Mario...

Aulas de ética

Procurador propõe construção de presídio só para corruptos, com aulas de ética (08.12.11) Imaginem uma prisão destinada só para corruptos. Eles teriam suas fotos expostas permanentemente num mural, na entrada do prédio, e receberiam aulas de ética, moralidade e honestidade. Parece exercício...

Juízes devem se cadastrar no Bacen Jud

09/12/2011 STF entende que obrigatoriedade de cadastro de juízes no Bacen Jud é válida Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido o ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que obrigou todos os juízes do país, com função executiva, a se cadastrarem...

Direito de retirar o sobrenome paterno

Homem tem o direito de usar apenas o sobrenome materno após abandono do pai De: AASP - 09/12/2011 12h18 (original) O direito de retirar o sobrenome paterno, devido ao abandono afetivo, é possível, segundo decisão da comarca de Joinville, mantida pela 4ª Câmara de Direito Civil do TJ. M. B. P....

Mulher terá que indenizar ex-namorado

Mulher terá que indenizar ex-namorado por engano na paternidade do filho A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio condenou uma mulher a indenizar, por danos morais, no valor de R$ 10 mil, o ex-namorado, a quem foi atribuída erroneamente a paternidade de seu filho. José Carlos manteve um...