Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Mário Luiz Delgado
20 de abril de 2025, 8h00

Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO RESPONDEM pelos débitos do falecido.

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