Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Bitcoin será moeda utilizada para pagamento feito em acordo trabalhista

Publicado em 27/08/2020 | Atualizado em 27/08/2020

A Vara do Trabalho de Uruaçu realizou um acordo entre um trabalhador e uma empresa de mineração no valor de R$350 mil. O pagamento será feito por meio da moeda eletrônica conhecida como Bitcoins. Valendo-se da plataforma Google Meet, a audiência telepresencial de conciliação permitiu a participação do representante da empresa desde Dubai, nos Emirados Árabes, onde reside.

Os pagamentos serão efetuados por meio de conversão de Bitcoins em Reais, ficando acordado que a empresa reclamada se responsabiliza pelo custo da conversão devido às tarifas/taxas eventualmente cobradas pela plataforma (exchange) e pela variação do valor monetário do dia da conversão, que será feita no expediente bancário brasileiro no mesmo dia em que feita a transferência, em tempo hábil para a transação.

A iniciativa de incluir o processo para a conciliação foi da servidora da unidade, Nayara Souza. Ela acionou as partes por meio do aplicativo WhatsApp Business e sugeriu a inclusão em pauta. As partes aceitaram e a audiência foi designada para o último dia 25. O conciliador foi o diretor de Secretaria, Danilo Diniz, e o juiz do trabalho Carlos Gratão conduziu e homologou o acordo.

Para Danilo Diniz, o uso das tecnologias foi fundamental para a celebração do acordo, pois possibilitou a participação pessoal do sócio da empresa reclamada, mesmo que do exterior.

O juiz do trabalho Carlos Gratão destacou a participação de todos os envolvidos, partes e advogados. Para ele, o engajamento para encontrar o caminho da conciliação foi importante. “Os advogados atuaram como verdadeiros parceiros na condução do acordo e na elaboração das cláusulas que trataram do pagamento por meio de Bitcoins”, afirmou.

Bitcoin

O Bitcoin é considerado a primeira moeda digital mundial descentralizada, constituindo um sistema econômico alternativo para transações ponto-a-ponto (peer-to-peer electronic cash system).

Cristina Carneiro
Comunicação Social/TRT-18
Fonte: TRT - 18a. região (GO)

Notícias

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...