Brasil participa de discussões sobre moedas virtuais em fórum mundial

Brasil participa de discussões sobre moedas virtuais em fórum mundial

segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2018 11:26

O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (GAFI/FATF) é o foro de maior relevância nas discussões internacionais referentes ao combate a essa modalidade de crime

Brasília, 23/2/18 – O Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento ao Terrorismo (GAFI/FATF) se reuniu pela primeira vez no ano em Paris, na França. Durante o encontro, realizado de 18 a 23/2 foi debatida a rápida popularização das criptomoedas. O tema vem sendo monitorado pelo governo brasileiro com o intuito de inibir crimes.

“As discussões acerca da amplitude das criptomoedas – Inicial Coin Offerings (ICO) – ganharam força, tema que também está sendo objeto de um diagnóstico no Grupo de Riscos, Tendências e Métodos (RTMG) do GAFI. Teremos muito trabalho pela frente”, destaca Luiz Roberto Ungaretti, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça, que participou da reunião.

A continuidade dos trabalhos no Grupo de Políticas e Desenvolvimento (PDG) também fez parte das discussões. O grupo visa a edição do Guia de Abordagem Baseada em Risco para o Setor de Valores Mobiliários.

GAFI/FATF
O GAFI/FATF define os parâmetros internacionais de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Parâmetros esses que são acompanhados pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU) não apenas pelo mecanismo de avaliação do foro, como também por organismos internacionais de grande relevância no contexto do sistema financeiro mundial, como o Fundo Monetário Internacional (FMI) e o Banco Mundial.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública participa do Grupo, por intermédio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça. O órgão é autoridade central para cooperação jurídica internacional e é responsável por articular, integrar e propor ações entre os órgãos dos Poderes Executivo e Judiciário e o Ministério Público para o enfrentamento da corrupção, da lavagem de dinheiro e do crime organizado transnacional.

Nos três primeiros dias de encontro foram realizadas reuniões dos Grupos de Trabalho sobre Políticas e Desenvolvimento; Riscos, Tendências e Métodos; Avaliação e Cumprimento; Cooperação Internacional e também reunião do Grupo de Coordenação da Rede Global. Os três dias seguintes foram ocupados pela segunda Reunião Plenária do mandato XXIX, bem como as reuniões dos Grupos de Trabalho do GAFI/FATF.

Fonte: Ministério da Justiça
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural

Regularização Advogada explica regularização por georreferenciamento em imóvel rural A obrigatoriedade inicia a partir de 20/11 para qualquer transação imobiliária ou regularização fundiária. Da Redação segunda-feira, 4 de agosto de 2025 Atualizado às 12:02 Processos de regularização fundiária e...

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...