Brasil terá excedente de 5 mil a 6 mil MW de energia até 2014

Brasil terá excedente de 5 mil a 6 mil MW de energia até 2014

12/06/2011 - 16h03
Economia
Nielmar de Oliveira
Repórter da Agência Brasil

Rio de Janeiro - O presidente da Empresa de Pesquisa Energética (EPE), Maurício Tolmasquim, disse à Agência Brasil que há muito tempo o país não convivia com uma situação hidrológica tão favorável. Em consequência, o sistema deverá ser operado com um excedente de 5 mil a 6 mil megawatts (MW) médios por ano.

Segundo Tolmasquim, a situação é de absoluta tranquilidade tanto do ponto de vista dos reservatórios quanto das condições estruturais. “A situação energética do Brasil hoje, do ponto de vista hidrológico, é excepcionalmente boa e fazia muito tempo que a gente não vivia um momento tão bom”.

Na avaliação do presidente da EPE, o país terá total garantia de energia para fazer frente ao crescimento da demanda, mesmo que nos próximos anos a situação hidrológica não se mantenha tão favorável.

“A nossa realidade hoje é essa: a oferta é muito maior do que a demanda. Então, a situação é de total tranquilidade, independentemente da evolução dos reservatórios. Se considerarmos a relação oferta/demanda até 2014, temos total garantia de fornecimento de energia e com grande excedente”, disse.

Maurício Tolmasquim ressaltou que esse excedente leva em conta, inclusive, a possibilidade de uma taxa de crescimento médio da economia da ordem de 5% ao ano. “É um excedente bastante expressivo”, acrescentou.

Edição: Graça Adjuto
Agência Brasil

 

Notícias

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição

Partilha após o divórcio: STJ decide que não há prescrição Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Mesmo anos após o divórcio, você ainda tem direito ao que é seu. O STJ decidiu que bens não partilhados podem ser divididos a qualquer momento. Justiça nunca chega tarde. terça-feira, 10 de junho de...

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...