Brasileiros ficaram mais de 18 horas sem energia em 2012

Brasileiros ficaram mais de 18 horas sem energia em 2012

17/03/2013 - 14h16
Economia
Carolina Gonçalves*
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os brasileiros ficaram, em média, mais de 18 horas sem energia elétrica em 2012, ou seja, quase três horas a mais do que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estabelece como limite por ano. Além de ter ficado mais tempo no escuro, o consumidor ficou, também, mais vezes sem luz: 13,18 vezes, em média, quando o permitido seria 11,10 vezes.

Os dados são usados pela agência para programar as suas fiscalizações e não geram multas, mas existem indicadores criados pela Aneel, que fazem com que a má prestação do serviço resulte em descontos na conta de luz do consumidor. A compensação é calculada a partir de três índices: Duração de Interrupção por Unidade Consumidora (DIC), Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora (FIC) e Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora (Dmic), definidos para períodos mensais, trimestrais e anuais.

No ano passado, os descontos totalizaram R$ 437,8 milhões. De acordo com a assessoria da Aneel, foram pagas 98,7 milhões de compensações pelo descumprimento dos indicadores individuais. Em 2011, os consumidores brasileiros receberam R$ 397,2 milhões em compensações.

Um outro indicador, este apurado por interrupção, chamado  Dicri  (Duração da Interrupção Ocorrida em Dia Crítico por Unidade Consumidora ou Ponto de Conexão), mede a duração das interrupções em dias críticos, quando a quantidade de ocorrências emergenciais é maior, geralmente, em função de chuvas e fenômenos meteorológicos. “A Aneel criou para as concessionárias se anteciparem e se prepararem para dias críticos”, informou a Aneel, em nota enviada à Agência Brasil.

A compensação é automática e deve ser paga em até dois meses após o mês de apuração do indicador, quando ocorreu a interrupção, e as informações têm que estar na conta de energia.As concessionárias que arcaram com as maiores compensações foram a Centrais Elétricas do Pará S.A. – Celpa , que pagou R$ 67,07 milhões; a Companhia Energética de Goiás (Celg-D), com R$ 52,7 milhões, e a Light, no Rio de Janeiro, que devolveu R$ 46,5 milhões aos consumidores.

“Se a falta de energia perdurar por mais de 12 horas no dia, o consumidor de baixa tensão [residências e pequenos comércios], por exemplo, deverá receber uma compensação referente à ocorrência, independente da compensação mensal pelos outros indicadores. Para consumidores industriais, a interrupção não pode ultrapassar 16 horas”, acrescentou a assessoria do órgão regulador.

Além de ser compensado, o consumidor pode tentar o ressarcimento de perdas e prejuízos provocados pela falta de luz. A orientação da Aneel é que o consumidor registre a reclamação na concessionária em até 90 dias. “Caso não tenha resposta favorável, o consumidor deve reclamar nas agências conveniadas ou na Ouvidoria da Aneel por meio do telefone: 167. Em casos de perda de alimentos, a Aneel não tem competência para regulamentar a matéria. Nesse caso, o consumidor deve reclamar no Procon”, informou em nota.

A agência ainda garantiu que fiscaliza periodicamente as distribuidoras e transmissoras em todo o país. “Essa atividade segue um cronograma anual e na modalidade técnica-comercial avalia a manutenção dos equipamentos, a operação e o atendimento aos clientes. Em caso de ocorrências recorrentes em uma determinada área de concessão é aberta fiscalização pontual para apurar os incidentes. Durante a apuração, a empresa é notificada para fazer os esclarecimentos necessários, respeitando-se o princípio da ampla defesa”.

Quando os técnicos confirmam que os problemas são resultados de falha de planejamento, operação ou manutenção, as penalidades aplicadas pela Aneel vão de advertência à multa de até 1% do faturamento anual da empresa.

 

*Colaborou Pedro Peduzzi

Edição: Fábio Massalli

Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. É necessário apenas dar crédito à Agência Brasil

Agência Brasil

 

Notícias

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...

Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse

Posse pacífica Juíza reconhece domínio de imóvel por usucapião após 40 anos de posse Magistrada concluiu que autor comprovou posse contínua, pacífica e com ânimo de dono desde 1982. Da Redação quarta-feira, 11 de março de 2026 Atualizado às 16:01 A juíza de Direito Sara Fontes Carvalho de Araujo,...

STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida

Herança STJ preserva testamento sem filha mesmo após paternidade reconhecida Relatora entendeu que não há rompimento de testamento quando o autor mantém suas disposições mesmo ciente de ação de paternidade. 4ª turma entendeu que não há rompimento quando testador manteve disposição patrimonial mesmo...