Brincadeira de mau gosto

Ação de irmão contra irmão, por causa de acidente de trânsito

(07.02.12)

A história de Caim e Abel - o primeiro registro de um desentendimento entre irmãos, que causou também o primeiro homicídio da história da humanidade - é narrada no livro de Gênesis. Abel era pastor de ovelhas e Caim lavrador.

Em determinada ocasião, ambos apresentaram ofertas a Deus. Caim apresentou frutas e Abel ofereceu uma ovelha. A oferta de Abel teria agradado mais a Deus.

Possuído por ciúmes, Caim armou uma emboscada para seu irmão. Sugeriu que ambos fossem ao campo e, lá chegando, ocorreu o assassinato.

Respondendo com arrogância ao ser interpelado por Deus, este sentenciou Caim ao banimento do solo, além de ser condenado à condição de errante pelo mundo, tendo partido em busca de um futuro indefinido no deserto. Nunca mais se teve notícias dele.

Uma brincadeira de mau gosto no interior de um veículo - que resultou em colisão contra um poste - serviu de base para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenar o motorista Laudecir José Rogowski ao pagamento de reparação por danos morais no valor de R$ 10 mil.

Detalhe: o autor da ação e beneficiado com a indenização a ser paga pelo réu é seu próprio irmão, o pedreiro Valdecir Antônio Rogowski, caroneiro na ocasião.

O réu terá ainda que bancar pensão mensal no valor de 10% do salário mínimo e garantir também o pagamento de despesas futuras decorrente das lesões em favor de Valdecir. 

O acidente ocorreu no réveillon de 2006, em Capinzal (SC), quando Laudecir transportava irmãos e colegas – seis pessoas, no total – em seu carro. Durante o trajeto, o motorista e os irmãos, embriagados, passaram a desferir tapas uns nos outros, como brincadeira.

Por conta disso, Laudecir perdeu o controle do automóvel e colidiu contra um poste. Valdecir, que seguia de carona no banco da frente, sofreu vários ferimentos, inclusive com séria lesão na bacia.

Em defesa, o réu sustentou que o fato ocorreu por culpa do irmão, pois foi ele que iniciou a brincadeira. Acrescentou ainda que "Valdecir é uma pessoa desequilibrada".

Para o relator da apelação no TJ-SC, desembargador substituto Saul Steil, "mesmo que a vítima também estivesse brincando, ela não pode ser responsabilizada pela ocorrência do sinistro, pois era o réu quem conduzia o automóvel, com seis pessoas em seu interior e, portanto, tinha o dever de fazê-las chegar seguras ao seu destino".

O acórdão deixa um recado: "se a prefalada brincadeira estava incomodando o motorista a ponto de perder a atenção ao volante, ele deveria ter parado o veículo; porém, prosseguiu na condução do automóvel de forma imprudente e desatenta até perder o controle e colidir contra um poste”, concluiu Steil. Ele foi acompanhado pelos demais integrantes da 3ª Câmara de Direito Civil do TJ.

Em primeiro grau, o pedido fora julgado improcedente. Os advogados Ivonir Luiz Maestri e Marcos Cossul atuam em nome do autor da ação. (Proc. nº. 2011.072898-2)

Fonte: www.espacovital.com.br

Notícias

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026

Valor Investe: Seu imóvel vai ganhar um 'CPF': veja o que muda a partir de 2026 Por Yasmim Tavares, Valor Investe — Rio 02/12/2025 06h30  Atualizado há 4 dias A implementação do CIB acontecerá de forma escalonada: capitais e grandes municípios terão até agosto de 2026 para atualizar seus...

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...