Burocracia rompida pela emancipação

Burocracia rompida pela emancipação

Sair de baixo das asas dos pais antes dos 18 anos para estudar faz com que jovens tenham direitos civis adiantados.

A caloura Amanda Cândido, 17 anos, está em Porto União (SC) curtindo seus últimos dias morando junto dos pais. Ela vai mudar para Curitiba em 10 de fevereiro e idealiza uma vida bem diferente por aqui. O primeiro desafio será encarar o curso de Dança da Universidade Estadual do Paraná (Unespar), um sonho alimentado há muito tempo. O segundo obstáculo será assumir as responsabilidades de emancipada. Amanda irá morar sozinha e terá um apartamento alugado no próprio nome.

A  emancipação  foi sugerida pela imobiliária que negociou o imóvel com os pais dela. A estudante será a locatária e os pais, os fiadores. No entanto, a mãe Noeli sabe que os efeitos da emancipação podem ir além dos fins burocráticos. “Sei que agora ela pode agir como alguém maior de idade, mas confio nela.” Já Amanda não esconde a ansiedade. “Estou bastante nervosa, mas é a faculdade que sempre quis. É isso que me motiva.”

Dar mais autonomia a jovens que irão estudar longe de casa é um dos motivos mais comuns para que famílias busquem a emancipação, explica Angelo Volpi Neto, vice-presidente da Associação dos Notários e Registradores do Paraná. Sem ela, o jovem com menos de 18 anos fica impedido de assinar qualquer documento da instituição de ensino por conta própria e sempre precisará de autorização por escrito em viagens com a turma, por exemplo.

Segundo Volpi Neto, também há quem busque a emancipação para incluir o filho como sócio em uma empresa ou passar algum patrimônio a ele. “A emancipação não acaba com a menoridade, mas sim com a incapacidade. Com ela, esses jovens passam a ser considerados adultos para todos os atos da vida civil.” Os emancipados podem até casar, mas continuam sem poder tirar carteira de motorista, não são obrigados a votar e permanecem impedidos de comprar bebidas alcoólicas e cigarro.

“A emancipação não gera consequência penal, pois o menor permanece sujeito às regras de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente”, explica o professor de Direito da UFPR Carlos Pianovski. Conforme o jurista, um menor de 18 anos não comete crime, mas atos infracionais. Mesmo um emancipado infrator não poderia ser preso, estando sujeito apenas a medidas socioeducativas.

Sem grandes mudanças, porém, mais maduro

Emancipado aos 16 anos, o aluno de Ciências Biológicas Lucas Enes Santos, hoje com 19, admite que a emancipação não chegou a ter muitas consequências práticas em seu cotidiano, mas o fez se sentir mais independente. “Creio que a melhor parte é a responsabilidade adquirida e adiantada junto com a emancipação”, diz Santos, citando como exemplo a experiência que teve de abrir uma conta no banco. Para ele, mais do que a simplificação de burocracias, a emancipação lhe adiantou o amadurecimento pessoal.

O que é?

A emancipação é uma escritura pública feita em cartório que garante capacidade civil a jovens que ainda não completaram 18 anos. Confira mais detalhes do procedimento:

Quem pode fazer?

A iniciativa deve partir dos pais e só é possível emancipar jovens a partir dos 16 anos completos.

Aonde ir?

A qualquer cartório de tabelionato de notas. Com a escritura pronta, o próximo passo é registrar o documento no 1º Ofício de Registro Civil de sua cidade e expedir uma certidão comprovando a emancipação. Veja a lista completa de cartórios no Paraná em www.anoregpr.org.br.

Qual o preço?

Em média, R$ 100 (a escritura) e R$ 45 (o registro e a certidão).

Que documentos levar?

Certidão de nascimento do adolescente, RG e CPF original (do filho e dos pais) e comprovante de residência
.


Fonte: Gazeta do Povo
Publicado em 27/01/2014

Extraído de Recivil

* Em Minas Gerais consulte o preço no Tabelionato de Notas de sua cidade

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...