Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

25/09/2013 - 23h40

Câmara aprova pagamento de salário-maternidade a cônjuge de mãe que falecer

Tema foi incluído na MP que estabelece ações para ampliar a capacidade de armazenagem de grãos no País, aprovada nesta quarta-feira pelo Plenário; texto também concede moratória de dívidas de Santas Casas.

O Plenário aprovou, nesta quarta-feira, a Medida Provisória (MP) 619/13, cujo projeto de lei de conversão permite ao cônjuge continuar a receber o salário-maternidade se a mãe da criança morrer e cria regras para a concessão de moratória e o perdão de dívidas de Santas Casas de Misericórdia junto ao Fisco. Esses temas foram incluídos no texto pelo relator, deputado João Carlos Bacelar (PR-BA). A matéria será votada ainda pelo Senado.

Esta é a última MP que a Câmara aceitará para votação com temas estranhos ao assunto original editado pelo Executivo, conforme decisão do presidente Henrique Eduardo Alves. A MP 619/13 já veio do governo com temas diferentes, entre os quais a ampliação dos armazéns públicos pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e a construção de cisternas em cidades que sofrem com a estiagem.

A novidade no texto de Bacelar em relação ao salário-maternidade é o pagamento do benefício ao cônjuge daquele que estava recebendo o salário e vier a falecer. Isso valerá tanto para a mulher que estiver recebendo o salário por ter dado à luz quanto para a adotante. No caso do homem, se ele adotar uma criança quando solteiro, receber o salário-maternidade, casar e morrer no período da licença-maternidade, o salário poderá continuar a ser pago à esposa.

O pagamento ocorrerá pelo período restante da licença, cujo total é de 120 dias a partir do nascimento ou da adoção. Entretanto, ele não será pago se o filho morrer ou for abandonado.

Para receber o salário-maternidade, o cônjuge ou companheiro sobrevivente deverá deixar de trabalhar para cuidar da criança, sob pena da suspensão do benefício.

Licença-maternidade
Originalmente, a MP mudava a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para assegurar o recebimento do salário-maternidade, pago pelo INSS, às mães adotantes, independentemente da idade da criança adotada.

De 2002 a 2009, vigorou uma regra de licença-maternidade para adotantes conforme a idade da criança adotada: de 120 dias se a criança tivesse até um ano de idade; de 60 dias, para criança com mais de um e até quatro anos; e de 30 dias, se a criança tivesse mais de quatro e até oito anos de idade.

Em 2009, a CLT foi mudada quanto à licença para unificá-la em 120 dias em todos os casos, mas a legislação previdenciária continuou igual, dificultando o recebimento do salário-maternidade em período igual ao da licença.

Com a MP, tanto a licença quanto o salário-maternidade serão de 120 dias em vínculo com a idade da criança.

Na CLT, o relator especificou que, no caso de adoção ou guarda judicial conjunta, a licença-maternidade será concedida a apenas um dos adotantes ou guardiães.

 

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis

03/03/2011 - 08h09 DECISÃO Aparelho de TV e máquina de lavar são impenhoráveis Aparelho de televisão e máquina de lavar, bens usualmente encontrados em uma residência, não podem ser penhorados para saldar dívidas. A decisão é da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento...

Disposição normativa inconstitucional

Terça-feira, 01 de março de 2011 Fixação de valor do salário mínimo por decreto é questionada no STF A possibilidade de o Poder Executivo reajustar e aumentar o salário mínimo por meio de decreto, prevista no artigo 3º da Lei nº 12.382/2011*, foi questionada por meio da Ação Direta da...

NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe

Extraído de Revista INCorporativa NFe do Brasil: solução gratuita para emitir NFe A ferramenta é direcionada a companhias nacionais que já utilizam o sistema grátis da Secretaria da Fazenda 01/03/2011 - Camila Freitas A NFe do Brasil, empresa especializada em inteligência fiscal eletrônica,...

Ressarcimento de gastos médicos

Unimed não pode rescindir contrato unilateralmente (01.03.11) A 5ª Câmara de Direito Civil do TJ de Santa Catarina confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí e condenou a Unimed Litoral ao ressarcimento de gastos médicos efetuados por uma conveniada que não fora informada sobre a rescisão...

Direito de ter acesso aos autos

Segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011 Indiciado em ação penal há quase 10 meses reclama direito de acesso aos autos Denunciado perante a 2ª Vara Federal de Governador Valadares (MG) por supostamente integrar uma quadrilha acusada de desvio de verbas destinadas a obras municipais – como construção...

Autorização excepcional

28/02/2011 - 14h14 DECISÃO Avô que vive com a filha e o neto consegue a guarda da criança A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu ao avô de uma criança, todos moradores de Rondônia, a guarda consensual do menor, por entender que se trata de uma autorização excepcional. O...