Câmara aprova MP que facilita realização das Olimpíadas de 2016

 

24/02/2011 00:08

Câmara aprova MP que facilita realização das Olimpíadas de 2016

 

Diógenes Santos
O deputado Daniel Almeida foi o relator do texto aprovado pela Câmara.

O Plenário aprovou nesta quarta-feira, em votação simbólica, a Medida Provisória 503/10, que ratifica o protocolo de criação da Autoridade Pública Olímpica (APO), destinada a coordenar as ações governamentais para a realização dos Jogos Olímpicos de 2016, na cidade do Rio de Janeiro. A MP, aprovada com o texto do relator Daniel Almeida (PCdoB-BA), perde a vigência em 1º de março e ainda precisa ser analisada pelo Senado.

A votação foi possível graças a um acordo de lideranças conduzido pelo presidente Marco Maia. Os líderes decidiram transferir para a MP 510/10 a análise de um regime de licitação específico destinado a acelerar as obras necessárias à realização das Olimpíadas e de outros eventos esportivos.

As novas regras estavam em uma emenda do deputado licenciado Magela (PT-DF) e serviriam também para obras e serviços relacionados aos Jogos Mundiais Militares de 2011 (Rio 2011) e à infraestrutura dos aeroportos para a Copa do Mundo de 2014.

A APO terá sede na cidade do Rio de Janeiro e funcionará até 31 de dezembro de 2018. Essa data poderá ser prorrogada por dois anos pelo Conselho Público Olímpico, a instância máxima de decisão da APO, composta por representantes dos chefes dos executivos federal, estadual e municipal.

Pessoal
O novo protocolo de criação da APO enviado pelo Executivo substitui o que constava originalmente da MP e diminui, de 484 para 181, o número de cargos em comissão criados para a estrutura do órgão. As remunerações continuam nos mesmos valores, de R$ 1 mil a R$ 22 mil.

A seleção de pessoal poderá ser temporária e feita somente com processos simplificados, com contratos de duração de até três anos, prorrogáveis até o ano de encerramento das atividades da APO. O órgão também poderá requisitar servidores até o máximo de 20% do total de contratados.

No início de cada ano, a diretoria-executiva da APO divulgará, na internet, os nomes dos ocupantes dos cargos e funções criados para o órgão.

Quem não exercer cargo em comissão receberá valores fixados para atribuições semelhantes no Executivo federal, ou o valor de mercado, se não houver referência na administração pública. O presidente da APO será indicado e nomeado pela presidente da República, com aprovação do Senado, e o seu mandato será de quatro anos, permitida a recondução.

Contratação integrada
Uma das regras a ser discutida na MP 510/10 permite o uso da chamada contratação integrada se houver justificativa técnica e econômica. Nesse modelo, o vencedor realiza todas as etapas de um empreendimento, desde o projeto executivo até a execução de testes finais, passando pelo fornecimento de bens e realização de obras e serviços previstos no edital.

A MP 510/10 será relatada pelo deputado Hugo Leal (PSC-RJ) e perderá a vigência em 7 de abril. Ela exige das empresas reunidas em consórcio solidariedade no pagamento dos tributos federais relacionados ao empreendimento.

Projetos com risco
O Conselho Público Olímpico deverá se reunir a cada seis meses e suas decisões precisarão ser unânimes. Além de aprovar a proposta de orçamento da APO, uma de suas principais atribuições será decidir se um dos consorciados assumirá a responsabilidade por projetos com elevado risco de não serem entregues a tempo por outro governo.

Dessa forma, obras a cargo do município, por exemplo, poderão ser tocadas pela União para que o cronograma não sofra atrasos irrecuperáveis que prejudiquem os Jogos.

Antes dessa decisão, porém, caberá à direção executiva da APO indicar quais obras estão com esse risco e indicar soluções.

Caso a União assuma determinada obra, poderá reter parcelas da transferência constitucional de impostos se o estado ou a prefeitura do Rio não pagar pela obra que era de sua responsabilidade. Isso também poderá ser feito se algum consorciado não quitar as despesas de funcionamento da APO previstas no contrato de rateio.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – João Pitella Junior
Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível?

Nova procuração maioridade: Uma exigência prescindível? Marcelo Alves Neves A exigência de nova procuração com a maioridade é prescindível. Veja o que a doutrina diz sobre a validade do mandato e saiba como proceder. segunda-feira, 9 de junho de 2025 Atualizado às 15:07 De fato, a exigência de uma...