Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, diz STJ

HIPÓTESES RESTRITAS

Cabe agravo de instrumento contra interlocutória na fase de liquidação, diz STJ

14 de agosto de 2019, 7h35
Por Gabriela Coelho

Prevaleceu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi. Para ela, somente as decisões interlocutórias proferidas na fase de conhecimento se submetem ao regime recursal estabelecido pelo artigo 1.015.

Leia em Consultor Jurídico

Notícias

Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento

Cara na porta Construtora não pode reter chaves de imóvel por dívida após financiamento 13 de setembro de 2026, 10h19 Por essa razão, a consumidora ajuizou a ação pedindo a entrega das chaves, o ressarcimento dos aluguéis, o cancelamento das taxas de condomínio e IPTU e indenização por danos...