CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

CADSOL - Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários

Origem da Imagem/Fonte: gov.br

O CADSOL é um cadastro criado para promover o reconhecimento público dos empreendimentos da economia solidária, de modo a permitir-lhes o acesso às políticas públicas de economia solidária e às demais políticas públicas a eles dirigidas. Para realizar o preenchimento do CADSOL, acesse aqui.

A partir de 2023, o cadastramento no CADSOL passou a ser feito por um novo sistema, com base na conta Gov.br. O antigo sistema do CADSOL estava com o funcionamento instável e com dados desatualizados. É recomendado que os empreendimentos cadastrados no sistema anterior façam um novo cadastro, no sistema atual. Você pode ver aqui a lista completa dos empreendimentos que estavam cadastrados no antigo CADSOL.

Como funciona?

Funciona assim: uma pessoa que faz parte de um empreendimento econômico solidário cadastra esse coletivo no sistema do CADSOL, por meio da sua conta Gov.br, preenchendo informações sobre o coletivo. Esse cadastro é analisado por uma comissão estadual ou municipal, formada por representantes dos próprios empreendimentos, além de entidades de apoio e fomento e órgãos atuantes na economia solidária local. Essa comissão analisa se a iniciativa preenche os requisitos para ser considerada um empreendimento econômico solidário. Se aprovado, a pessoa responsável pelo coletivo pode emitir a Declaração de Empreendimento Econômico Solidário (DCSOL), por meio do próprio sistema onde é feito o cadastro.

Mas o que é um Empreendimento Econômico Solidário (EES)?

Os empreendimentos econômicos solidários são o público principal das políticas públicas de economia solidária. De acordo com a Portaria do CADSOL, construída junto com o movimento de economia solidária, os EES são organizações com as seguintes características:

• São coletivos, compostos por três ou mais pessoas, vindas de duas ou mais famílias;

• Possuem caráter associativo, ou seja, os próprios trabalhadores são sócios e administram o empreendimento;

• Realizam atividades econômicas, seja a produção, a comercialização, o consumo coletivo, as finanças solidárias, etc;

• Os membros exercem democraticamente a gestão das atividades econômicas e a decisão sobre a partilha dos seus resultados.

Os EES podem ter diferentes formas de organização, até mesmo a de grupos que ainda não se formalizaram.

Como funcionam as Comissões de Cadastro e Informação?

O CADSOL tem como uma de suas diretrizes a participação e o controle social no processo de cadastramento. Isso significa que a avaliação de um empreendimento que se cadastra no sistema é feita por uma comissão do próprio território, formada por pessoas que atuam na economia solidária no estado ou no município do empreendimento. As Comissões de Cadastro e Informação são compostas por:

50% de representantes dos empreendimentos econômicos solidários;

25% de representantes de órgãos governamentais atuantes na economia solidária; e

25% de representantes de organizações de apoio e fomento à economia solidária.

Essas comissões podem ser constituídas de duas formas:

A forma convencional é mediante a adesão dos Estados, dos Municípios ou do Distrito Federal ao CADSOL. Para isso, é preciso haver:

I - lei específica que institui uma política pública de economia solidária;

II - conselho de política pública de economia solidária, legalmente constituído e em funcionamento;

III - órgão público executor das políticas de economia solidária; e

IV - aprovação pelo respectivo conselho de economia solidária.

A outra forma é a especial, que se aplica apenas aos estados e ao Distrito Federal, quando estes não cumprem as condições acima. Nesse caso, a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no estado irá, junto com o Fórum Estadual de Economia Solidária, constituir uma Comissão Especial de Cadastro e Informação.

As comissões se cadastram junto à Secretaria Nacional de Economia Popular e Solidária e obtêm acesso ao sistema de análise dos empreendimentos. Essa análise tem o prazo de 45 dias para acontecer e deve seguir os critérios e procedimentos definidos na Portaria e no Manual do CADSOL. A comissão pode aprovar o cadastro, pedir complementação das informações ou rejeitar o cadastro.

Mais informações podem ser encontradas na Portaria do CADSOL (acesse aqui), no Manual do CADSOL (acesse aqui) e na própria página do sistema, onde você encontra um vídeo tutorial de como realizar o seu cadastro.

Contato: 

Fonte: Logomarca GovBR

Portaria MTE Nº 481 DE 28/03/2025

 

Notícias

Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro

SÚMULA 375 Juiz suspende penhora por não ver fraude à execução em ausência de registro 28 de dezembro de 2022, 7h31 Por Rafa Santos No caso concreto, uma das partes pediu a penhora de quatro imóveis de uma construtora para sanar uma dívida da empresa. O proprietário de um deles apresentou embargos...

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa

Medida Provisória altera lei que trata da proteção da vegetação nativa MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.150, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022 Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da...

A esposa separada tem direito a herança?

A esposa separada tem direito a herança? 11.12.22 7h00 No último dia 30.11.2022 tive a oportunidade de palestrar no VI Congresso Paraense de Direito de Família realizado pelo IBDFAM, a maior instituição de estudos dirigidos sobre Direito sucessório e familiar do Brasil, instituto esse que me...

Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos

SITUAÇÃO EXCEPCIONAL Juíza concede recuperação judicial a associação civil sem fins lucrativos 21 de dezembro de 2022, 10h15 Por Tábata Viapiana Originalmente, afirmou Palma, havia o entendimento no TJ-SP de que associações sem fins lucrativos, independentemente da atividade econômica realizada,...

Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional

CONTRA A DIGNIDADE Exigência de curatela para aposentadoria por doença mental é inconstitucional 20 de dezembro de 2022, 8h23 Lewandowski argumentou que a norma do Distrito Federal entra em confronto com a dignidade da pessoa humana, na medida em que o Estatuto da Pessoa com Deficiência prima pela...

Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora

BUSCA E APREENSÃO Ministro propõe que entrega de notificação basta para constituir devedor em mora 16 de dezembro de 2022, 12h43 Por Danilo Vital A discussão envolve contratos com garantia por alienação fiduciária. Neles, a propriedade do bem é transferida para a instituição financeira que forneceu...