CAE vota dedução no IR de despesa com empregado doméstico

16/03/2012 - 18h35 - Comissões - Assuntos Econômicos

CAE vota dedução no IR de despesa com empregado doméstico

Paulo Cezar Barreto 

Em reunião agendada para a próxima terça-feira (20), a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) votará o projeto de lei que permite abatimento no Imposto de Renda do valor de salário pago a empregado doméstico. Segundo o autor do PLS 270/11, senador Roberto Requião (PMDB-PR), a proposta tem o objetivo de incentivar a formalização dos empregos domésticos. Assim, para conceder o benefício, o projeto altera a legislação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (Lei 9.250/95) para determinar a dedução.

De acordo com o texto, tal dedução poderá ser feita sobre o salário de um empregado por declaração, mesmo quando feita em conjunto, até o limite de três salários mínimos por mês e por décimo terceiro salário, mais a respectiva remuneração adicional de férias, limitada a um terço do salário normal, no mês que for paga.

Segundo a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), relatora do projeto na CAE, o possível efeito de redução na progressividade do imposto se torna desprezível diante do incentivo gerado para a formalização do trabalho doméstico.

O projeto de lei foi aprovado em outubro de 2011 pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Em 6 de março de 2012, já na CAE, foi concedida vista coletiva. A matéria e será examinada pela comissão em decisão terminativa.

Pedágio

Também será votado na CAE o projeto do senador João Durval (PDT-BA), que permite a dedução no cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física dos valores pagos em pedágios. O relator na Comissão, senador Blairo Maggi (PR-MT), apresentou parecer contrário, argumentando que a matéria (PLS 61/2010) transferiria “à União um gasto próprio do particular que utiliza automóveis e rodovias”.

O projeto já tinha sido rejeitado na Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Requerimentos

A CAE ainda votará uma série de requerimentos que propõem realização de audiências públicas, com a presença de autoridades e especialistas, para a discussão do PLS 118/2009, que permite a exploração de instalações portuárias privadas para uso geral, e do PRS 72/2010, que uniformiza alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior com objetivo de desestimular as importações e reverter o processo de desindustrialização do país.

Agência Senado

 

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...