Câmara aprova permissão para motorista dirigir trator com carteira de categoria "B"

02/07/2015 - 12h14

Câmara aprova permissão para motorista dirigir trator com carteira de categoria "B"

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (2) proposta que autoriza condutores de trator a dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria “B” (destinada à direção de veículos leves, como carros de passeio), desde que também detenham certificado de curso de formação profissional na área. A proposta abrange também motoristas de outros veículos destinados à movimentação de cargas ou à execução de trabalho agrícola.

Relator na CCJ, o deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT) apresentou parecer pela constitucionalidade e juridicidade do substitutivo aprovado na Comissão de Viação e Transportes para o Projeto de Lei 2828/11, do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS), e dois apensados (PLs3191/12 e 3966/12). Como a proposta foi aprovada em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado sem passar pelo Plenário da Câmara, a não ser que haja recurso.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei 9.503/97) obriga esses profissionais a terem carteira de motorista da categoria “C”, destinada a condutores de veículos utilizados em transporte de carga com peso bruto total que exceda a 3,5 mil kg.

Pelas propostas originais, o condutor poderia dirigir o trator com a carteira para veículos leves (categoria “B”) ou apenas com o Certificado de Curso de Formação Profissional, que seria fornecido por instituições ligadas às áreas de atuação como empresas públicas, privadas, associações, sindicatos e cooperativas.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...