Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

11/05/2016 - 13h14

Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje o Projeto de Lei6854/13, do Senado, que adapta ao texto constitucional o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei8.069/90). O ECA assegura esse serviço até os seis anos e a Constituição limita até os 5 anos, o projeto ajusta o estatuto à previsão constitucional. 

Porque tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e, como já foi aprovada pelo Senado, deve seguir para sanção do Executivo.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que limitou a faixa etária para a educação infantil aos cinco anos de idade. Com isso, os direitos relativos à creche e pré-escola, mencionados no ECA precisam se adequar. "É apenas uma atualização da norma à nova realidade do ensino brasileiro", disse.

Ele lembrou que proposta similar foi aprovada para fazer a mesma alteração (Lei 12.796/13) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), passando de seis para cinco anos a faixa etária da educação infantil.

A Emenda Constitucional 53 reformulou o fundo de financiamento da educação, com a criação do Fundeb em substituição ao Fundef, e reformulou as séries de ensino atendidas, passando a financiar a educação infantil, dos 0 aos 5 anos, além da Educação de Jovens e Adultos que não tenham cursado as séries no período previsto. 

As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório

O inventariante judicial profissional e a evolução do Direito Sucessório Alexandre Correa Nasser de Melo O artigo analisa como o REsp 2.124.424/SP e o PL 1.518/25 inauguram uma nova era no Direito Sucessório, com a profissionalização e digitalização da inventariança judicial no Brasil. sexta-feira,...

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ

Bem de família continua protegido mesmo durante o inventário, decide STJ Alessandro Junqueira de Souza Peixoto O STJ decidiu que o imóvel usado como moradia por herdeiro é impenhorável, mesmo no inventário. Entenda como essa decisão protege o patrimônio e o direito à moradia da...

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...