Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

11/05/2016 - 13h14

Câmara aprova proposta sobre idade máxima para educação infantil

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara aprovou hoje o Projeto de Lei6854/13, do Senado, que adapta ao texto constitucional o atendimento obrigatório em creches e pré-escolas públicas de crianças previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei8.069/90). O ECA assegura esse serviço até os seis anos e a Constituição limita até os 5 anos, o projeto ajusta o estatuto à previsão constitucional. 

Porque tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara e, como já foi aprovada pelo Senado, deve seguir para sanção do Executivo.

O relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), ressaltou que a mudança do ECA é necessária para adaptá-lo à Emenda Constitucional 53, de 2006, que limitou a faixa etária para a educação infantil aos cinco anos de idade. Com isso, os direitos relativos à creche e pré-escola, mencionados no ECA precisam se adequar. "É apenas uma atualização da norma à nova realidade do ensino brasileiro", disse.

Ele lembrou que proposta similar foi aprovada para fazer a mesma alteração (Lei 12.796/13) na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – 9.394/96), passando de seis para cinco anos a faixa etária da educação infantil.

A Emenda Constitucional 53 reformulou o fundo de financiamento da educação, com a criação do Fundeb em substituição ao Fundef, e reformulou as séries de ensino atendidas, passando a financiar a educação infantil, dos 0 aos 5 anos, além da Educação de Jovens e Adultos que não tenham cursado as séries no período previsto. 

As outras fases do ensino básico são o ensino fundamental, dos 6 aos 14 anos, e o ensino médio, dos 15 aos 17 anos
.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Marcello Larcher
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 
 

 

Notícias

Erro médico

03/05/2011 - 13h20 DECISÃO Prazo para prescrição de ação por erro médico se inicia quando o paciente se dá conta da lesão O prazo para prescrição do pedido de indenização por erro médico se inicia na data em que o paciente toma conhecimento da lesão, e não a data em que o profissional comete o...

Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável

Extraído de Recivil Relacionamento amoroso de 36 anos não é união estável Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável. “Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade...

Nova ordem

  EC do divórcio torna separação inútil Por César Leandro de Almeida Rabelo   Concebido por valores morais, religiosos e sociais, o casamento pretende a união duradoura entre os cônjuges, ressalvada a possibilidade de dissolução nas hipóteses previstas na legislação. Contudo o princípio...

PEC dos recursos

  Palavra final do STJ é essencial na Justiça Editorial do jornal Folha de S.Paulo deste sábado (30/4) O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, trabalha para marcar sua gestão com uma mudança profunda no rito processual na Justiça. A ideia é dar validade imediata...