Câmara aprova registro civil eletrônico de pessoas jurídicas

18/03/2015 - 11h49

Câmara aprova registro civil eletrônico de pessoas jurídicas

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou há pouco, em caráter conclusivo, proposta que permite o registro civil eletrônico das pessoas jurídicas.

Pelo texto, que segue para análise do Senado, os livros de registro civil de empresas, associações, sindicatos, organizações religiosas, cooperativas e partidos políticos poderão ser substituídos por microfilmagem ou gravação em qualquer mídia eletrônica contendo imagens dos documentos. Os registros e as certidões poderão ser feitos com a utilização de certificação ou assinatura digital.

Relator na CCJ, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) defendeu a aprovação do Projeto de Lei 2339/07, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), na forma do substitutivo aprovado pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio - mas apresentou emenda que retira do texto artigos referentes aos registros de títulos e documentos, deixando apenas os que se referiam às pessoas jurídicas.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil

Uma vida na nuvem Decisão do STJ convida a repensar transmissão de bens digitais no Brasil Danilo Vital 15 de setembro de 2025, 8h48 “Enquanto isso, a jurisprudência decide caso a caso, o que gera decisões díspares e falta de previsibilidade. A decisão do STJ é inovadora, mas não resolve essa...

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...