Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência

Desjudicialização

Câmara: CCJ aprova PL que regula despejo extrajudicial por inadimplência

Proposta prevê notificação por cartório e possibilidade de retomada do imóvel em 15 dias sem necessidade de processo judicial.

Da Redação
quarta-feira, 11 de junho de 2025
Atualizado às 12:26

A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20, que regulamenta o despejo extrajudicial de inquilinos inadimplentes. O texto autoriza o locador a retomar o imóvel por meio de cartório, sem a necessidade de ação judicial, tornando o procedimento mais célere.

A matéria teve tramitação conclusiva e seguirá ao Senado, salvo se houver recurso para análise pelo plenário da Câmara.

O texto aprovado estabelece os principais passos do procedimento:

. o locador deverá solicitar ao cartório que notifique o inquilino, que terá 15 dias corridos para pagar a dívida ou desocupar o imóvel;

o prazo começa a contar da certificação da notificação pelo cartório, ou dez dias após a notificação por hora certa;

a notificação deve conter documentos como a planilha da dívida e poderá ser feita eletronicamente, se convencionado, ou pessoalmente;

se houver desocupação voluntária, o cartório entregará as chaves ao locador;

caso o prazo se esgote sem pagamento ou saída do imóvel, o locador poderá então ingressar com pedido judicial de despejo compulsório;

a ordem judicial será emitida em caráter liminar, com prazo de 15 dias para cumprimento, independentemente do tipo de garantia contratual.

O texto também trata do direito do inquilino de devolver o imóvel por cartório, mecanismo que poderá ser usado em situações como recusa injustificada do locador em receber o imóvel.

Nesse caso, o proprietário poderá solicitar a lavratura de ata notarial para registrar o estado do imóvel. A devolução, no entanto, não elimina eventuais cobranças posteriores, como contas atrasadas.

Fonte: Migalhas

______________________________

PL 3.999/20

Comissão da Câmara aprova PL de despejo extrajudicial por inadimplência

Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório.

Da Redação
terça-feira, 28 de maio de 2024
Atualizado às 16:20

A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou o PL 3.999/20 que estabelece normas para o despejo extrajudicial de inquilinos em caso de atraso no pagamento dos aluguéis.

A medida visa agilizar o processo, permitindo a retomada do imóvel sem necessidade de processo judicial. O procedimento será mais rápido, realizado através de cartório de registro de títulos.

PL 3.999/20

Nos termos do projeto, o locador poderá solicitar ao cartório de registro de títulos a notificação do locatário para desocupar o imóvel ou saldar a dívida no prazo de 15 dias corridos, sob pena de despejo compulsório. O prazo será contado a partir da certificação da notificação pelo cartório;

A notificação deverá ser acompanhada de documentos como a planilha dos débitos e será preferencialmente eletrônica ou pessoal. Caso a desocupação ocorra, o cartório entregará as chaves ao locador.

Se o locatário não desocupar o imóvel ou quitar a dívida após o prazo da notificação, o locador poderá requerer o despejo compulsório junto ao Poder Judiciário, que será concedido liminarmente para cumprimento em 15 dias.

O projeto também regulamenta o direito do inquilino de devolver o imóvel, o que pode ser feito por meio de cartório. No entanto, a devolução não impede cobranças eventuais do locador, como contas de água e luz em atraso.

O relator do projeto, deputado Celso Russomanno, destacou a importância da medida para desafogar a justiça de ações de despejo.

"Os caminhos alternativos para a solução de conflitos vêm se mostrando como a forma mais célere e eficaz de se garantir o acesso à Justiça", afirmou.

Fonte: Migalhas

___________________________

Realize o registro pela internet através dos canais eletrônicos do CARTÓRIO MASSOTE BETIM:

Notícias

Brasil triplica agricultura sem desmatar mais

06/06/11 - 00:00 > AGRONEGÓCIOS Brasil triplica agricultura sem desmatar mais Daniel PopovBruno Cirillo São Paulo - O Brasil pode triplicar sua produção agrícola sem a derrubada de uma única árvore. Nos últimos 25 anos, a produtividade agrícola deu um salto enorme no País: a do feijão cresceu...

"Processo eletrônico exclui cidadão do Judiciário"

OAB denuncia: processo eletrônico caótico exclui cidadão do Judiciário Belo Horizonte (MG), 03/06/2011 - O Colégio de Presidentes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) denunciou hoje (03) o fato de o processo eletrônico estar excluindo o cidadão da Justiça brasileira. Em...

Lei de Propriedade Industrial

03/06/2011 - 08h43 DECISÃO Fabricante do Sorine não consegue impedir concorrência de marca parecida A empresa Pharmascience Laboratórios Ltda. poderá continuar produzindo e vendendo o descongestionante nasal Sorinan. A marca vinha sendo contestada pela Aché Laboratórios Farmacêuticos S/A, que...

Avaliação insatisfatória

Fonte: MEC Cursos de direito com avaliação insatisfatória terão de reduzir vagas      Quinta-feira, 02 de junho de 2011 - 10:08  A Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação determinou a 136 cursos de direito a redução de...

Guerra fiscal

  Lei não pode dar incentivo sem acordo entre estados O Supremo Tribunal Federal assumiu papel importante na guerra fiscal entre os estados brasileiros na quarta-feira (1º/6). Por decisão unânime do Plenário, definiu que os estados não podem conceder benefícios fiscais sem acordo entre todas...

Ministro da Saúde reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta

Ministro diz que proximidade com Judiciário ajuda a reduzir demandas na área de saúde 02/06/2011 - 12h02 JustiçaSaúde Paula Laboissière Repórter da Agência Brasil Brasília – O ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou hoje (2) que reconhece no Judiciário brasileiro um aliado da pasta....