Câmara privada não pode usar símbolos da República e termos “tribunal” e “juiz”

Câmara privada não pode usar símbolos da República e termos “tribunal” e “juiz”

Sidnei de Braga Junior, Advogado  Publicado por Sidnei de Braga Juniorhá 17 horas

Câmara privada de conciliação e mediação não pode usar símbolos da República, nem as expressões “tribunal” ou “juiz” para designar suas atividades e membros. Com base nesse entendimento, a 3ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais negou o cadastramento, como câmara privada, de uma entidade que se intitula como “Tribunal Arbitral da Primeira Região de Uberaba”.

O 3º vice-presidente e coordenador do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do TJ-MG, desembargador Saulo Versiani Penna, responsável por analisar o pedido, justificou a recusa pela forma com que a entidade se apresenta. No requerimento, apresentado inicialmente ao diretor do foro de Uberaba e posteriormente encaminhado ao tribunal, o presidente da entidade, Joviano André da Silva, se apresenta como juiz arbitral e faz uso do brasão da República.

Segundo o desembargador Saulo Versiani Penna, a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça veda o uso de símbolos da República e da denominação de “tribunal” pelas câmaras privadas de conciliação e mediação ou órgãos semelhantes. A norma também proíbe o uso da expressão “juiz” ou equivalente para seus membros. “Essas restrições evitam que o cidadão seja levado a equívoco, confundindo o que provém do Poder Público com aquilo que decorre da iniciativa privada”, afirmou o desembargador.

Além disso, o 3º vice-presidente apontou que a entidade também não está amparada pela antiga Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996), pois a norma não estende aos árbitros as prerrogativas de um juiz de Direito e a possibilidade de utilizar carteira de magistrado ou qualquer outro termo que seja exclusivo do Poder Judiciário. Ele ressaltou que o Conselho Nacional das Instituições de Mediação e Arbitragem (Conima) publicou aviso em que menciona essa vedação.

O desembargador determinou que cópias da decisão fossem enviadas ao Ministério Público e à Polícia Civil para a apuração de eventuais ilícitos criminais. O diretor do foro da Comarca de Uberaba, juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, e o coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Uberaba, juiz Fausto Bawden de Castro Silva, também serão comunicados.

Fiscalização do CNJCom o objetivo de combater o uso indevido de símbolos oficiais, como o brasão da República, por câmaras privadas de arbitragem, o Conselho Nacional de Justiça comunicará a prática a todos os órgãos que possam interferir e de algum modo evitá-la. O combate será feito pela Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania do CNJ.

A comissão tem recebido informações de que signos e até expressões próprias da Justiça estariam sendo utilizados por essas entidades, que não fazem parte do Poder Judiciário. No entanto, desde 2010, a Resolução  125 do CNJ, que instituiu a Política Nacional da Conciliação, proíbe o uso desses termos para caracterizar entidades privadas que realizam arbitragem. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-MG.

Fonte: Revista Consultor Jurídico, 1 de fevereiro de 2017, 11h27
Sidnei de Braga Junior, Advogado

Extraído de JusBrasil

 

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...